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Morador questiona tarifa de água e esgoto do Saae em Passos

Foto: Divulgação

Um morador pediu esclarecimentos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos a respeito da cobrança das tarifas de água e esgoto na conta.

Segundo ele, o talão da conta estaria com duplicidade de tarifa, sendo uma fixa de água e outra de esgoto, além da tarifa propriamente dita para ambos. Ele alega ainda que neste ano o valor da conta subiu, mesmo não consumindo mais m³ de água.

“A população de Passos está pagando muitas taxas de esgoto e de água. Gostaria de saber da legalidade disso e como funciona essa cobrança. Para mim são desnecessárias pois cobram mesma coisa duas vezes”, questionou o morador.

“Eu vou procurar o Ministério Público para saber dessas duas taxas de água e esgoto. É um absurdo. Eu não aumentei meu consumo de água e a conta veio muito alta neste mês. Não sei se são essas taxas”, reclamou o morador.

Autarquia responde a reclamação

Segundo informações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos, no dia 1° de agosto de 2011, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) publicou a resolução nº 009/2011 com as tarifas a serem aplicadas pelo Saae de Passos a partir de 1° de setembro de 2011.

Conforme a autarquia, quanto a forma de faturamento, em vez de aumentar todas as tarifas e manter a forma de faturamento, a Arsae-MG promoveu alteração na estrutura tarifária com a substituição do consumo mínimo pela tarifa de disponibilidade (Tarifa Fixa de água/ esgoto) e o faturamento com base no consumo real medido. (Tarifa de água / esgoto).

Até agosto de 2011, o Saae de Passos utilizava o critério de consumo mínimo para cálculo do faturamento. A categoria residencial tinha consumo mínimo de 15 m³, a categoria comercial, 30 m³ e a categoria industrial, 60 m³. Como referência, o consumo médio de uma pessoa em um mês é de 3 m³ (ou 3.000 litros). O consumo mínimo residencial de 15 m³ (em média o consumo de 5 pessoas no mês) prejudica famílias pequenas e aquelas que economizam água. Já famílias de maior consumo, seja pelo tamanho da família seja pelo desperdício, eram beneficiadas já que um terço do custo do SAAE era coberto pelo consumo mínimo.

Segundo o Saae, a política tarifária com altos consumos mínimos prejudica clientes de baixo consumo e não permite o devido incentivo ao uso consciente da água, pois não traz diminuição da conta se o uso for reduzido abaixo do consumo mínimo.

Sendo assim, conforme o Saae, em vez de se reduzir o consumo mínimo, dividiu-se o faturamento em duas modalidades de tarifa: por disponibilidade (Tarifa Fixa de água/ esgoto) e por volume (Tarifa de água / esgoto). A tarifa por disponibilidade, cobrada de todos os clientes independentemente do consumo medido, visa remunerar parte dos custos fixos relativos às redes de distribuição de água e de coleta de esgoto. Já a tarifa por volume incide sobre o consumo real dos clientes, complementando a receita do Saae. A tarifa por volume é progressiva, elevando-se com o nível de consumo do usuário. A partir de agora, os clientes passam a ser faturados pelo consumo real, com sinalização tarifária que incentiva a economia e penaliza o desperdício de água.

Com a alteração da estrutura, o Saae ressalta que os clientes com baixos consumos (cerca de 50% dos usuários) foram beneficiados com redução de faturamento enquanto os de maior consumo tiveram aumento de faturas para compensar.

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