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Minas é 2° em renegociações de dívidas no Desenrola Fies

17 de abril de 2024

O programa auxilia estudantes do ensino superior privado no pagamento de dívidas do Fies.

PASSOS – Com 31.242 adesões, Minas é o segundo estado brasileiro no Desenrola Fies, segundo relatório preliminar divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) sobre o programa destinado a reestruturar dívidas de estudantes que utilizaram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em instituições de ensino superior privadas.

No estado, o montante das dívidas renegociadas supera R$1,5 bilhão, e resulta no retorno de mais de R$ 68 milhões aos cofres públicos. Em comparação com outros estados, Minas registra o segundo maior número de renegociações concluídas, perdendo apenas para São Paulo. O programa proporciona descontos de até 99% do valor total das dívidas.

O Desenrola Fies disponibiliza condições especiais para a renegociação de dívidas referentes a contratos do Fies firmados até 2017. Sua regulamentação ocorreu por meio da Lei 14719/2023, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023.

Para participar do programa, o estudante deve ter contratos com débitos vencidos há mais de 90 dias, a partir de 30 de junho de 2023. Nesse caso, o programa auxilia no desconto de 100% dos encargos e 12% sobre o valor pendente. O restante pode ser pago pelo estudante em até 150 parcelas.

Para aqueles que possuem a dívida há mais de um ano, a partir de 30 de junho de 2023, o desconto é de 92% sobre o valor total, para pagamento do saldo devedor, em até 15 parcelas mensais consecutivas. Contudo, a regra vale apenas para estudantes cadastrados no CadÚnico ou que foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial em 2021.

Para os casos que não se encaixam nas situações mencionadas anteriormente, o governo federal disponibiliza um desconto de 77% sobre o valor total da dívida. O saldo remanescente pode ser quitado em até 15 parcelas mensais e consecutivas.

Por último, aqueles que estavam em dia com os pagamentos na data da renegociação têm direito a um desconto de 12% sobre o valor total da dívida, caso optem por pagar o saldo devedor integral à vista.