Geral Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE – EDSON FIALHO

18 de julho de 2025

Foto: Reprodução

A municipalização das Áreas De Preservação Permanente (Apps) de Cursos D’água

 

A delimitação das APPs em áreas urbanas tem sido objeto de alterações no arcabouço jurídico brasileiro, especialmente, no âmbito do Congresso Nacional com inúmeras iniciativas de projetos de lei para alterar a Lei 12.651 de 2012. Essas iniciativas em sua maioria visam flexibilizar as regras para ampliar a permissão das tipologias de ocupação, competências e as metragens.

A modificação mais recente que alterou o regime jurídico das APPs refere-se à aprovação da Lei 14.285 de 2021 que autoriza os municípios a delimitar metragens em regime de especialidade à regra geral das APPs em cursos d’água em contextos de área urbana consolidada.

O Superior Tribunal de Justiça determinou que, em áreas urbanas, deve-se observar o disposto no artigo 4º da Lei 12.651 de 2012 para a definição da faixa não edificável nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) de qualquer curso d’água, seja perene ou intermitente. Esta decisão visa harmonizar a aplicação das normas, excluindo a utilização do artigo 4º da Lei 6.766 de 1979 (Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano). e baliza a orientação aos órgãos judiciais e operadores do direito na interpretação e prevalência da Lei 12.651 de 2012.

Todavia, embora as mudanças possam guardar em si um avanço no processo de preservação, monitoramento e fiscalização da natureza. Ao nos depararmos com os dados do censo demográfico de 20222 do Instituto Brasileiro de Geografia, o Brasil contém 5.570 municípios, sendo que 44,8 % deles (2.495 municípios) têm até 10 mil habitantes, concentrando apenas 6,3 % da população (≈12,8 milhões) e 23,1 % dos municípios (≈1.288) têm até 5 mil habitantes, representando somente 2 % da população (~4,3 milhões). Em contraste, apenas 48 municípios (0,9 %) têm mais de 500 mil habitantes, reunindo 30,9 % da população (~65,7 milhões).  Municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes (339 municípios, 6,1 %) abrigam 27,3 % da população (~58 milhões). Nesse contexto, 72% dos municípios brasileiros têm menos de 20 mil habitantes, e muitos deles não contam com equipe técnica especializada, como engenheiros ambientais, agrônomos, geógrafos ou arquitetos urbanistas.

Ou seja, apenas 28% dos municípios têm um órgão ambiental estruturado e menos de 20% possuem um plano diretor com zoneamento ambiental ou instrumento correlato, conforme levantamento pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na publicação Perfil dos Municípios Brasileiros – Munic 2020 e 2023, que pode ser acessado pelo link: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/educacao/10586-pesquisa-de-informacoes-basicas-municipais.html.

Portanto, a ausência de competência técnica, institucional e financeira necessária para atender integralmente à nova legislação sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), particularmente no que diz respeito às responsabilidades decorrentes do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012 e atualizações), nos coloca em uma situação de apreensão quanto à conformidade com a lei.

 

Prof. Dr. Edson Soares Fialho

Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Viçosa.

E-mail: fialho@ufv.br