Geral Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE – EDSON FIALHO

25 de julho de 2025

Foto: Reprodução

Meio Ambiente ou Progresso?

O Licenciamento Ambiental é o instrumento legal, que o Poder Público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que podem causar impacto ao meio ambiente. E sobre a lei ambiental, tema que é discutida a tempos, no último dia 17 de julho, foi aprovado o projeto de lei que estabelece regras gerais de Licenciamento Ambiental. Segundo o presidente da Câmara, o projeto procurou atender grande parte das demandas do governo, na tentativa de buscar construir uma convergência de interesses. Apesar disso, a votação dividiu opiniões. Os deputados a favor do projeto argumentaram que a lei favorece o desenvolvimento do país. Os contrários reclamaram que ela pode causar novas tragédias ambientais.

Uma das emendas aprovadas criou um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedido mesmo se o empreendimento for de efetiva ou potencial degradação do meio ambiente. Esse tipo de licença poderá ser utilizado para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental, que ainda será criado. Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.

Em relação à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente até que lei específica trate do tema.

Outra novidade é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que permite a apresentação de projetos sem a necessidade de estudos de impacto, caso sejam atendidas condições como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, impactos ambientais do tipo de empreendimento e medidas de controle ambiental. A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação daquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação de instalações de linhas de transmissão.

Por fim, a última inovação é a renovação automática da licença ambiental por declaração online o empreendedor. Nessa declaração, ele deve atestar que atende à legislação ambiental, às características e porte do empreendimento e às condicionantes ambientais aplicáveis. e tipo de renovação é válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

Apesar de esse momento parecer o fim da discussão acerca da lei, a mesma ainda está longe de terminar, pois agora a mesma lei depende da sanção presidencial. E caso ocorra algum veto, a Câmara deverá se reunir para reavaliar a questão, aceitando ou não os vetos. Para você, leitor, o conflito de interesses está na mesa, de um lado deputados defendem a diminuição da burocracia estatal, por outro lado, existe a preocupação de que o afrouxamento da lei possa aumentar o ritmo de degradação do meio ambiente. E com isso, surge uma pergunta, que nos faz pensar e que parece excludente, mas não deveria: Meio ambiente ou Progresso?

 

Prof. Dr. Edson Soares Fialho. Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Viçosa. E-mail: fialho@ufv.br