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MEIO AMBIENTE

Foto: Reprodução

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro que contém dados sobre as áreas rurais brasileiras, abrangendo limites de propriedade, áreas de produção, de preservação permanente e reserva legal. Além disso, você desempenha um papel essencial na regularização e gestão ambiental do país. O mesmo foi estabelecido como um componente do Novo Código Florestal, que passou a vigorar em 2012. Além disso, concedeu anistia a desmatadores e se comprometeu a intensificar o controle ambiental por meio de um cadastro de todas as propriedades rurais.

Em relação aos números atuais do CAR, consulte a publicação recente de Carlos Henrique Pires, Luiz Casteloni e Valdir Adilson Steike, intitulada “Cadastro Ambiental Rural: quanto falta e quanto sobra após 10 anos de implementação?“, na Revista Espaço Aberto, v. 15, n. 1, 2025. O artigo pode ser acessado em: https://revistas.ufrj.br/index.php/EspacoAberto/article/view/57579. Os autores observaram que a etapa de cadastro ainda não alcançou a totalidade da área que pode ser registrada. Além disso, as etapas subseqüentes não progrediram devido às dificuldades enfrentadas pelas secretarias estaduais de meio ambiente e ao produtor em relação ao cumprimento das notificações.

Além disso, conforme a plataforma do SICAR até abril de 2022, cerca de 7,2 milhões de propriedades rurais estavam registradas no CAR, abrangendo uma área  de 671 milhões de hectares. Essa região corresponde a cerca de 78% do país, que abrange 851 milhões de hectares. Desse total, somente uma parte pode ser cadastrada, pois é necessário excluir áreas como unidades de conservação (UC), que não permitem domínio privado, terras indígenas (TI), florestas públicas não destinadas, grandes corpos d’água, núcleos urbanos, estradas e ferrovias, que são territórios não passíveis de cadastramento.

No que diz respeito às grandes paisagens climato-botânicas, a Caatinga possui a maior extensão que pode ser cadastrada. Isso está relacionado a uma menor incidência de UC. Nota-se que, em grande parte das áreas não cadastráveis, há associação com as UC e TI, com exceção do Pampa, onde a maior parte das áreas não cadastráveis (86%) está ligada a grandes corpos d’água.

Em contrapartida, a Amazônia apresenta a menor porcentagem de áreas passíveis de cadastramento, com 44,57%. Esse fenômeno coloca a Amazônia na posição de ter a maior porcentagem de áreas protegidas, enquanto é mais suscetível a conflitos, devido à maior concentração de áreas registradas em UC, TI e florestas públicas. Além disso, há uma baixa adesão ao CAR.

Portanto, a implementação do CAR ainda precisa de ajustes. Para começar, houve um aumento na adesão ao CAR por parte dos proprietários de imóveis rurais na Amazônia e na Caatinga, regiões que apresentam a menor área cadastrada. Além do trabalho de verificação das informações auto-declaradas, visando corrigir possíveis erros de sobreposição. Isso abrange falhas na demarcação dos limites das propriedades, imprecisões nos mapas, duplicidade de registros, além da existência de áreas registradas em UC, TI ou florestas públicas não destinadas, o que pode sugerir tentativas de apropriação ilegal de terras públicas, resultando em conflitos ambientais e fundiários.

 

Prof. Dr. Edson Soares Fialho

Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Viçosa.

E-mail: fialho@ufv.br

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