Com o início do ano letivo se aproximando, é hora dos pais ou responsáveis financeiros começarem a preparação para a compra do material escolar. Uma tarefa essencial, porém muitas vezes desafiadora, que exige planejamento, organização e atenção aos itens exigidos pelas instituições de ensino. Será que a escola está pedindo algo que não é permitido?
Relação de materiais
O advogado Diogo Giesta faz um alerta aos pais e alunos ao receberem a relação de materiais, que geralmente é bem extensa. “É importante ter cuidado com a lista de produtos, pois nem tudo que está contido nela pode ser exigido. A legislação brasileira, através da Lei Federal 12.886/13, determina que as escolas não devem realizar a cobrança de materiais de uso coletivo, ou seja, aqueles itens que serão utilizados por todos os estudantes ou pela comunidade escolar”, explica.
Exemplos
Como exemplo, Diogo cita o pincel da lousa,material de escritório ou produtos de limpeza, que são de uso coletivo e favorece a todos da sala de aula e da instituição. “Diferente do caderno, que cada aluno terá o seu”, completa. O advogado esclarece que, em conformidade com a legislação vigente, não há uma lista específica de itens determinados, mas sim orientações abrangentes sobre as questões coletivas e individuais relacionadas aos materiais escolares que visam proteger os direitos dos pais e dos alunos.
Privadas e públicas
Ele ressalta que essa regra é aplicável tanto para escolas privadas quanto para públicas. Sobre as instituições privadas, Diogo Giesta explica que os valores referentes aos materiais escolares já devem estar incluídos nas mensalidades, e, portanto, nenhum adicional ou extra deve ser cobrado dos responsáveis. “Quanto às instituições públicas, mesmo não havendo cobrança de mensalidade, a mesma medida é aplicada para garantir a equidade no acesso à educação”, disse.
Destinação
Ainda segundo o advogado, os pais têm o direito de compreender a destinação de cada material solicitado pela escola. Essa transparência inclui a informação se o item será utilizado de forma coletiva ou individual, bem como uma justificativa para a cobrança de cada material. “É imprescindível que os pais, estudantes ou responsáveis tenham conhecimento das atividades pedagógicas para avaliar a relevância de cada objeto listado e verificar se a cobrança está em conformidade com as diretrizes legais”. Diante de dúvidas, Diogo aconselha fazer uma notificação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Diante da persistência da discordância, ele orienta que os pais considerem acionar a esfera judicial como último recurso.