25 de julho de 2023
Foto: Divulgação.
TÁ DANADO!
Uma mãe reclamou do atendimento e acusou descaso contra o filho no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD), que fica localizado na rua Turquesa, 1874, no bairro Aclimação, em Passos. Segundo relato da mãe, o paciente estaria necessitando de uma uma internação compulsória e pede urgência ao caso.
“Primeiramente, o Caps AD tem o conhecimento que meu filho não aderiu ao tratamento de lá. Nesse tempo, a situação dele só foi piorando. Então, como mãe, conversei com ele sobre uma internação compulsória. A equipe do Caps me falou que por lá não se faz mais, somente pela UPA, que ele já passou (pelo tratamento) e fugiu. Aí fui na Defensoria Pública e eles me deram uns papéis pra ser assinado”, disse a mãe.
Segundo ela, o filho foi encaminhado ao médico e não pôde preencher o prontuário por conta de uma ordem da administração da unidade de saúde. “Então, fiquei sabendo que o mesmo médico atende pela rede particular. Liguei lá para marcar uma consulta e ele assinar pra mim, mas o mesmo disse que não assinaria e me mandou procurar outro profissional. Fiquei sem entender, porque ele é o médico do meu filho, como outro faria isso?”, questionou.
Ainda conforme relato da reclamante, procurou ajuda e informações na Secretaria de Saúde de Passos, onde teria sido mal tratada e que alguém do setor conversaria com ela, o que ainda não acontecer. “Tenho um filho de 8 anos que é especial, minha mãe é idosa e não temos como nós defender do meu outro filho, pois ele fica muito agressivo. A casa da minha mãe está sem porta e sem vidro, estamos passando por muitas dificuldade devido a essa situação. Eu estou afastada do meu trabalho, fazendo tratamento de depressão, e ele precisa de uma internação compulsória urgente, porque nossas vidas estão em risco”, disse.
Sobre a reclamação da mãe de um usuário do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) Giramundo, a Secretaria Municipal de Saúde informa que a lógica de atendimento dos Caps respeita a Lei Estadual nº 11.802/1995 e a Lei Federal nº 10.216/2001, além de demais diretrizes para assistência em saúde mental e regulação de internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a secretaria, a adesão ao tratamento deve ocorrer a partir da demanda espontânea do usuário, sendo de responsabilidade dos dispositivos fomentar o engajamento, que desde o primeiro acolhimento foram realizadas diversas ações de cuidado: construção de vários Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), em conjunto com o usuário e família, com a proposta de participação em grupos terapêuticos, atendimentos individuais, consulta psiquiátrica, assistência medicamentosa, atendimento em visita domiciliar, inclusive com o médico que o assiste.
De acordo com a administração, quanto à demanda específica de internação psiquiátrica, a mesma é possível somente mediante laudo médico circunstanciado, que caracterize critérios clínicos e técnicos, devendo ser a última intervenção dentro das ações do PTS.
Conforme ainda a secretaria, a partir da última avaliação médica, ocorrida no dia 21 de julho deste ano, a solicitação da internação foi realizada e segue o Protocolo e Diretrizes Assistenciais e de Regulação de Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral e Psiquiátricos em âmbito estadual, presente em uma nota técnica que trata do assunto, sendo que, o cadastro da solicitação de transferência/internação do usuário no Sistema SUS/FÁCIL, órgão que regula os leitos de internação; a permanência do usuário em leito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) até liberação da vaga e manutenção da assistência pelo CAPS de referência.
Por fim, a secretaria enfatizou ainda que o usuário evadiu do leito na UPA, ressaltando que a equipe mantém a prontidão no acolhimento de toda demanda da comunidade, atendendo a usuários e familiares e ainda avaliando ações pertinentes ao Caps e demais dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial do município.