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LPD pune Caram e jogadores; presidente do clube deve recorrer

23 de dezembro de 2023

AMÉRICA RECEBEU O TROFÉU DE CAMPEÃO REGIONAL APÓS WO DO CARAM./ Foto: Divulgação.

Ézio Santos

PASSOS – A Liga Passense de Desportos (LPD) aplicou punição ao Caram EC de Passos e todos os 30 jogadores inscritos para a disputa do Campeonato Regional de Futebol Amador, que foi encerrado no último final de semana. O presidente do clube, Jefferson Rodrigues Faria, acusa o ato da liga de ilegítimo e disse que vai recorrer da decisão.

A LPD suspensão por 360 dias em todos os torneios promovidos pela entidade no próximo ano, baseando a decisão no artigo 46 do Código de Disciplina da competição.

Segundo informações do boletim 11, do dia 18 de dezembro, divulgado pela Comissão Organizadora do campeonato, consta o nome de todos os atletas. Já o clube, teve a pena dobrada. Ainda na lista dos punidos com um ano de suspensão, consta o nome de um diretor do Ipiranga, de São Sebastião do Paraíso.

A justificativa da LPD, a deliberação foi aplicada após nenhum jogador do Caram EC comparecer até Monte Santo, no dia 16 de dezembro, para o confronto de volta da final, contra o América FC.

O dirigente Jeovane Santana alegou que a decisão de não comparecer na final se deu porque não tinha número suficiente de atletas para entrar no gramado do estádio Adalberto Tortorelli. O motivo seria uma confraternização dos jogadores agendada antes da divulgação do boletim oficial da LPD, confirmando a partida final para o terceiro sábado deste mês.

O presidente da Liga, Alessandro Hipólito da Silva, manteve a data do jogo final, afirmando que não tinha outra até o 31 de dezembro, entregando a premiação ao América.

Caram

Revoltado com as suspensões, o presidente do Caram, Jefferson Rodrigues Faria, afirmou que vai recorrer da decisão na Federação Mineira de Futebol (FMF). Segundo ele, a punição seria autoritária. “Primeiro, ele se intitula presidente sem ter eleição, o clube é o único que tem direito de voto porque está em dia com a FMF. O último presidente não prestou contas da sua gestão. Está tudo errado”, disse.

Para Jefferson, as sanções foram impostas sem direito de defesa da parte, como prevê o artigo 5º, parágrafo 55, da Constituição Federal: “os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

“Vou recorrer à FMF, dizendo que não fui comunicado sobre a eleição do Alessandro. Na verdade, não teve e ele nem me avisou sobre o possível pleito, além de solicitá-lo 10 dias antes, o adiamento do jogo do dia 16. O Regional não aconteceria se não fosse a imploração do suposto presidente para que clube entrasse na disputa apenas com mais quatro adversários”, ressaltou Jefferson.

Presidente do clube pretender rever a punição ao Caram./ Foto: Divulgação.