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ECA – estatuto da criança

A Lei nº 8.069 conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criada em 13 de julho de 1990, há 33 anos e cada dia, mais protetora e eficiente no Brasil total. A norma que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente é muito famosa no mundo pela amplitude de seus preceitos e pela forma como protege nossas crianças. Como já fui Conselheiro Tutelar em passado recente, conheci e colaborei na aplicação integral em Jacuí, colhendo muitos frutos e satisfação na atenção e recuperação de jovens e seus familiares.

Há muito tempo queria salientar a importância do ‘ECA’ e solicitar às autoridades municipais e Judiciais, mais assistência e incentivo aos Conselheiros Tutelares. E, lembrar que na década de 70, surgiu o Código de Menores, uma Lei de proteção aos menores – ao menos em teoria. De acordo com seu primeiro artigo, dispunha sobre assistência, proteção e vigilância a menores de até 18 anos em situação irregular.

Fruto de uma época autoritária, visto que estávamos em plena Ditadura Militar, não demonstrava preocupação em compreender e atender à criança e ao adolescente. Nessa situação, o “menor em condição irregular era aquele que se encontrava abandonado materialmente, vítima de maus tratos, em perigo moral, desassistido juridicamente, com desvio de conduta ou o autor da infração penal”.

Vimos, portanto, que não há diferenciação entre o menor infrator e o menor em situação de abuso, o que uniformiza o afastamento deles da sociedade. O código de Menores objetivava tão somente a punição dos menores infratores. Com o advento da Constituição de 1988, a chamada “Constituição Cidadã”, difundiu-se os ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, além do fomento à participação popular. E com a ascendência dos movimentos sociais que realmente defendiam seus direitos, nasceu o Estatuto da criança e do Adolescente, que reúne normas para garantir a tão sonhada proteção.

A Constituição Federal estabeleceu a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos, conforme dispõe o artigo 227: ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, descriminalização, exploração, violência, crueldade e opressão.

Bom ou não? Vivas ao ECA e palmas à PM, MP e gestores municipais pelo apoio incondicional. Quanto aos conselheiros Tutelares, ajam preventivamente, não esperem as denúncias anônimas e às chamadas eventuais, protejam as crianças!

Fernando de Miranda Jorge – Jacuí/MG – E-mail: fmjor31@gmail.com

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