15 de janeiro de 2024
Regras afetam granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos de compostagem no estado./ Foto: Reprodução.
BELO HORIZONTE – A Lei nº 24.674, de 2024, que estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária no estado, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado, 13. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) nº 1.784/23, do governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro.
Segundo a assembleia, o objetivo da nova lei é barrar a contaminação pelo vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A norma estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos.
Conforme dispositivos da nova lei, entre as medidas de prevenção da gripe aviária instituídas estão a exigência de cadastro de todos os integrantes dessa cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); a necessidade de guia de transporte de aves; a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade; e a realização de campanhas para esclarecimento da população.
O texto ainda proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total. No entanto, a norma oferece condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência.
A lei visa ainda garantir condições de planejamento e financeiras para a adequada execução das medidas sanitárias de prevenção e eventual enfrentamento de epidemia de gripe aviária.
Segundo a ALMG, a lei também reforça a necessidade do cumprimento da legislação trabalhista e a importância do compartilhamento de dados com outros órgãos e outras entidades do setor de saúde no estado e das demais esferas de governo, relativos a eventuais situações sanitárias no setor avícola a serem enfrentadas no território mineiro.