ALPINÓPOLIS – Uma decisão liminar da Vara Única da Comarca de Alpinópolis garantiu a permanência, por ora, do tradicional Lanches Feijãozinho na Praça Osvaldo Américo dos Reis. O juiz Claiton Santos Teixeira suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 5.607/2025, que havia determinado a cassação do alvará e a desocupação imediata do quiosque para o início das obras de revitalização da praça.
Justiça suspende decreto da Prefeitura de Alpinópolis e mantém funcionamento do Lanches Feijãozinho

Lanches Feijãozinho segue funcionando na Praça Osvaldo Américo dos Reis após decisão liminar da Justiça / Reprodução Web