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Justiça embarga obras de loteamentos em Alpinópolis

A decisão é da Vara Cível da Comarca de Alpinópolis em caráter liminar, que suspende o início de novas edificações nessas áreas./ Foto: Reprodução.

Luciene Garcia

ALPINÓPOLIS – O juiz da Vara Cível de Alpinópolis, Claiton Santos Teixeira, determinou, em caráter liminar, a suspensão do início de novas edificações no Loteamento Alto da Serra 2 e nas partes superiores dos loteamentos Alto da Serra 1 e Jardim dos Miranda, sob pena de pagamento de multa diária.

Em ação judicial, é apontado que a área em questão possuiria grande declividade, de formação rochosa ímpar e com vegetação nativa de Cerrado, sendo um cinturão verde que auxiliaria na drenagem das águas das chuvas e que teria de ser preservado e também para minimizar a formação de enchentes e inundações.

Pelo que foi apurado, o plano diretor do Município de Alpinópolis veda expressamente a ocupação/edificação na região da Serra da Ventania, o que teria então motivado a Ação Popular sob justificativa de que o empreendimento teria sido construído em área protegida.

Os loteamentos, contudo, justificam que não haveria uma demarcação territorial que classifique todo o entorno da Cidade como “Serra da Ventania”, e que, culturalmente, o local dos empreendimentos seria conhecido como “serra da caieira” ou “das antenas”.

Em contato com o sócio de um dos empreendimentos, Antônio de Pádua Lima (Padinha), ele disse ter recebido a notícia da liminar com espanto, tendo em vista que todas as obras de infraestrutura do Loteamento Alto da Serra 1 e Alto da Serra 2 já foram concluídas e feitas com o acompanhamento dos profissionais exigidos, respeitando as etapas de cronograma e com obtenção de todas as licenças necessárias, não só em caráter municipal como também estadual (IEF), sendo assim loteamentos não clandestinos e que, pela completa regularidade, inclusive já foram recepcionados na integralidade pelo município de Alpinópolis. Disse ainda que há, no local, diversas casas já habitadas, algumas outras em construção e lotes já vendidos e que, por consequência, estão sendo gerado muitos reflexos, tendo garantido que junto dos demais sócios “estão empenhados em contribuir para a mais breve solução do caso”.

Em contato com o Departamento Jurídico dos loteamentos, nas pessoas dos advogados Ricardo E. Azevedo e Lília F. Oliveira, foi informado à reportagem toda a documentação técnica e jurídica que comprova a regularidade dos empreendimentos já foi apresentada nos autos e que outras provas serão produzidas a fim de comprovar todo o alegado. Foi esclarecido que além das autorizações legais obtidas em torno da execução da obra e o respeito às etapas definidas em cronogramas, os loteamentos estão inseridos em área regulamentada como de expansão territorial municipal. Eles também apontam que há outros processos judiciais com problemática envolvendo o tema ‘Serra da Ventania’, atingindo outros empreendimentos e que diante do elevado número de moradores/famílias, há uma preocupação para que as perícias judiciais sejam feitas o mais urgente possível para que a causa seja esclarecida e as providências cabíveis aplicadas.

A multa estipulada pelo juiz é de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

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