19 de outubro de 2024
Justiça entendeu que o objeto da denúncia foi superado após o fim das eleições, além de considerar a desistência da candidata na representação./ FOTO: Reprodução
Carlos Renato
PASSOS – A Justiça Eleitoral de Passos extinguiu, nesta semana, a representação proposta por Simone Cristina (PL), candidata derrotada à Prefeitura de Passos pela Coligação Seriedade e Respeito por Passos, contra Diego Oliveira (PSD), prefeito reeleito no município pela Coligação Passos Pra Cima.
De acordo com a denúncia, Simone requereu a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, a cassação de registro ou mandado dos representados, além de decretação de inelegibilidade de Diego.
A juíza eleitoral, Isadora de Castro Silva, levou em consideração, para embasar a decisão, o requerimento de homologação de desistência feito por Simone, que deixou de representar contra o prefeito, além da conclusão do processo eleitoral em Passos, que segundo a magistrada, teria perdido o objeto da demanda.
A juíza acatou ainda a preliminar de inadequação processual da via eleita, para afastar de plano, sem julgamento do mérito, os pedidos de cassação de registro ou mandato, bem como decretação de inelegibilidade dos representados.
“Tal erro processual torna imperativo o acatamento da preliminar de inadequação da via eleita, visto que dificulta a defesa, que passa a não saber se a causa de pedir é o abuso do poder político ou a propaganda irregular, institutos jurídicos totalmente distintos”, sentenciou a juíza.
Denúncia
Segundo a Justiça Eleitoral, Simone alegou que, no mês de setembro, o prefeito, além do candidato a vice-prefeito Maurício da Silva e outros dois candidatos ao cargo de vereadores, que não foram eleitos, teriam praticado propaganda eleitoral indevida em ambientes fechados, como em cultos religiosos, onde apoiadores estariam portando, nesses locais, adesivos informando dados de candidatura e de número de urna, bem como teriam feito menção expressa à cidade e aos candidatos.
A justiça recebeu a representação no dia 19 de setembro, por suposta prática de conduta vedada a agente público em campanha eleitoral, prevista no art. 73 da lei 9.504/97, que poderia configurar modalidade de abuso de poder político ou de autoridade.
Em defesa, Diego alegou que as imagens apresentadas na denúncia tratavam-se de reunião em espaço público, não de igreja, em que, no decorrer do evento, teria ocorrido uma “bênção religiosa”, o que seria permitido pela legislação.
A defesa do prefeito também alegou que outras imagens apresentadas tratariam não de um culto, mas de uma reunião denominada “Café com Pastores”, caracterizado como um evento fechado, não se enquadrando no conceito de bem de uso comum. Em um outro vídeo, tratava-se do evento cívico das comemorações do 7 de Setembro, em que o prefeito teria feito uma oração, não na condição de candidato, mas de chefe do Executivo.
O Ministério Público Eleitoral foi intimado e reconheceu que os representados Diego e Maurício estiveram em um culto religioso no bairro Casarão, caracterizando como propaganda eleitoral ilegal, utilizando-se de bottons e mensagens de apoio político mútuo.
Segundo o ministério, “as imagens e vídeos colacionados aos autos não deixam dúvidas de que as condutas de propaganda eleitoral foram realizadas durante um ato religioso realizado em um bem de uso comum do povo. Como sabido, a proibição de realização de propaganda em bem de uso comum do povo é a regra. As exceções devem ser interpretadas restritivamente e a conduta praticada não se amolda à permissão do art. 39 da Lei Eleitoral”, informou o órgão durante o andamento do processo.
Em relação aos demais fatos descritos, o Ministério Público não teria vislumbrado provas suficientes para imputação clara de ilícito eleitoral.