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Justiça Eleitoral cancela 12,3 mil títulos na região

22 de maio de 2025

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, dentre outros atos da vida civil / Foto: Reprodução

Carlos Renato

PASSOS – Cerca de 12,3 mil eleitores da região que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos turnos de votação estão com o título cancelado. O prazo para regularização da situação na Justiça Eleitoral terminou na última segunda-feira, 19.

Para fazer a regularização do título, os eleitores podem optar pelo atendimento presencial, no cartório eleitoral de sua cidade ou, por meio do Autoatendimento Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 12.343 eleitores que votam nas 27 cidades da região não regularizaram a situação, o que representa 3,38% do total do eleitorado apto a votar (364.126). Os dados foram consultados nesta quarta-feira, 21.

O tribunal aponta ainda que 382 eleitores, que estavam irregulares por falta de votação nos três últimos turnos, promoveram a regularização perante a Justiça Eleitoral no prazo estipulado, o que corresponde a 3,09% do total de eleitores que tiveram o título cancelado.

O TSE afirma que o eleitor que não regularizou a situação até o dia 19 de maio fica sem quitação eleitoral, necessária para a prática de alguns atos da vida civil, como solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.

Em Passos, o tribunal aponta que 3.387 eleitores ficaram em situação irregular, o que corresponde a 27,44% do total na região, e que 91 pessoas votantes no município regularizaram o título no cartório eleitoral dentro do prazo estipulado.

Em São Sebastião do Paraíso, o TSE aponta que 2.499 eleitores não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de votação. Já em Piumhi, 987 eleitores podem ter o título cancelado

Conforme previsto no Código Eleitoral, somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas é possível verificar a situação eleitoral diretamente no site do TSE: www.tse.jus.br.

Falecidos

Segundo o TSE, parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.

Títulos eleitorais cancelados na região
Municípios Cancelados Regularizados
Alpinópolis 340 22
Bom Jesus da Penha 78 2
Capetinga 177 1
Capitólio 169 3
Carmo do Rio Claro 389 17
Cássia 547 21
Claraval 119 1
Delfinópolis 186 10
Doresópolis 70
Fortaleza de Minas 100 2
Guapé 255 4
Ibiraci 319 6
Itamogi 265 8
Itaú de Minas 367 11
Jacuí 173 4
Monte Santo de Minas 658 11
Nova Resende 244 14
Passos 3.387 91
Pimenta 166 6
Piumhi 987 35
Pratápolis 178 5
São João Batista do Glória 153 4
São José da Barra 160 3
São Roque de Minas 139 6
São Sebastião do Paraíso 2.499 87
São Tomás de Aquino 145 6
Vargem Bonita 73 2
Total 12.343 382
*Dados consultados no dia 21 de maio
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)