Carlos Renato
PASSOS – A Justiça Eleitoral de Passos acatou o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e desaprovou a prestação de contas da presidente da Câmara Aline Macêdo, que também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 39,9 mil. A parlamentar, reeleita para mais um mandato, alega inocência e assegura que vai recorrer da decisão, afirmando que vai ser diplomada nesta quinta-feira, 5.
A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Isadora de Castro Silva e publicada na tarde desta quarta-feira, 4, no Mural Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo destaca a magistrada, a desaprovação das contas de Aline é referente à campanha ao cargo de vereadora em Passos nas eleições municipais de 2024, por ter restado comprovado, após o devido processo legal, “irregularidades gravíssimas e insanáveis, que comprometem completamente a lisura e confiabilidade das contas”.
A juíza determinou ainda que a vereadora recolha ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União, o valor de R$ 39.923,81, identificado no relatório técnico elaborado pelo Cartório Eleitoral de Passos como recursos de origem supostamente não identificada.
“Restaram evidenciados na prestação de contas indícios de condutas tipificadas no artigo 350 do Código Eleitoral, motivo pelo qual encaminho os autos ao Ministério Público”, destaca trecho da sentença. O artigo prevê que é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.
Porém, a magistrada rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral de condenação da defesa por litigância de má-fé, por entender ser “plausível a alegação da defesa de que foi surpreendida com a autorização de extração dados e igualmente verossímil que tenha ficado surpresa diante da inevitabilidade da regular tramitação deste processo”.
A juíza ressaltou ainda que as campanhas eleitorais possuem regras bem definidas sobre como arrecadar e gastar recursos de forma lícita. “Os recursos devem ser captados perante fontes permitidas e dentro dos limites impostos pela legislação. Essa arrecadação deve ser devidamente registrada por meio de recibos eleitorais e sua tramitação deve obrigatoriamente ser realizada em conta bancária específica. Os gastos devem ser registrados por meio de notas fiscais ou similares e seu conteúdo deve relacionar-se aos atos de campanha”, esclareceu.
A magistrada reforçou ainda que as provas obtidas pelo MPE “são plenamente legais, obtidas por meios lícitos, no curso regular de investigações de ilícitos variados e gravíssimos, que macularam de forma insanável e completa a contabilidade das contas ora sob exame”.
Outro lado
A vereadora e presidente da Câmara de Passos, Aline Macêdo, reafirma a inocência sobre todas as alegações e investigações do MPE: “Minhas considerações sobre o assunto já estão manifestadas nos autos e estou tranquila de ter agito totalmente dentro da legalidade durante minha campanha eleitoral”, assegura.
Aline manifesta que entende que a investigação estaria viciada e seria ilegal a denúncia: “Vamos recorrer dessa decisão nos próximos dias. E desde já estará na mão do juiz de todas as causas, Deus!”, afirma.
A defesa da vereadora aponta ainda que as conversas extraídas em apreensão de telefone celular de um parente só traziam indícios, mas não provas plenas dos ilícitos apontados nos autos; que não haveria nenhuma prova da realização efetiva de “caixa 2”; que a candidata impugnada não teria captado recursos de origem não identificada ou de fonte vedada, tudo tendo sido devidamente contabilizado na prestação de contas; e que todo o pessoal que trabalhou na campanha foi declarado na prestação, dentre outras alegações.
A defesa espera pelo julgamento da aprovação das contas em instâncias superiores, ou, subsidiariamente, pela aprovação com ressalvas, e pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação de multa.
Relembre o caso
Segundo apurou o MPE, Aline teria captado e utilizado recursos de fonte vedada, vindos de pessoas jurídicas e de origem não identificada, além de supostamente realizar gastos ilícitos com a utilização de contabilidade oculta pela suposta prática de “caixa 2”, além da acusação de compra de votos, omissão de informação de despesas, falsidade ideológica eleitoral e emissão de nota fiscal com quantitativo de itens e preço global subfaturados.
O MPE reforçou que as supostas irregularidades são suficientes para a rejeição e desaprovação das contas, por representarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos da legislação eleitoral, referentes à movimentação financeira da campanha e à Prestação de Contas.
O órgão pediu ainda a devolução, em favor do Tesouro Nacional, da importância equivalente aos valores recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada.
Diplomação
A vereadora Aline Macêdo informa ainda que foi convocada pela Justiça Eleitoral para receber o diploma, atestando que foi efetivamente eleita. A cerimônia acontece nesta quinta-feira, 5, no Cartório Eleitoral, no Fórum de Passos.
Segundo informa o Cartório Eleitoral de Passos, os vereadores suplentes recebem o diploma às 15h, seguido dos vereadores eleitos, às 16h. O órgão não quis informar se a parlamentar Aline Macêdo ainda será diplomada após a decisão da Justiça Eleitoral que desaprovou a prestação de contas da então candidata.