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Justiça barra candidatura de Everilson Leite em Pratápolis

3 de setembro de 2024

Everilson tenta o terceiro mandato ao cargo de prefeito no município. Após a decisão desfavorável, candidato deve recorrer para tentar nova disputa nessas eleições./ FOTO: Reprodução

Carlos Renato

PRATÁPOLIS – A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito Everilson Cléber Leite (PL) para a disputa à Prefeitura de Pratápolis. Leite afirma que vai recorrer da decisão.

A impugnação, solicitada pelo Partido Social Democrático (PSD), foi publicada pelo juiz eleitoral, Ângelo de Almeida, na noite do último sábado, 31, no Mural Eletrônico, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o PSD, Everilson teria apresentado certidões criminais em desacordo com a Justiça Eleitoral, e estaria inelegível após sentença em primeira instância de 2017 de um processo condenatório, que teria reconhecido ato de improbidade doloso, com enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

De acordo com a sentença da impugnação, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer opinando pela procedência, argumentando, que Everilson se encontra inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, enquadrando-se juridicamente na causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, que trata do assunto.

Conforme a decisão do juiz eleitoral, a sentença no processo citado no pedido de impugnação foi confirmada em segundo grau, e o Recurso Especial que se encontra tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não adveio decisão que modifique o que se encontra estabelecido, ou seja, condenação em segundo grau do impugnado por prática de ato de improbidade administrativa.

O magistrado reforça que o processo em que Everilson foi condenado constatou a intenção de causar danos ao erário, após celebrar dois contratos nos anos de 2004 e 2005, época que era prefeito do município.

Segundo a sentença de impugnação, o juiz levou em consideração a decisão dessa condenação, que apurou que o primeiro contrato teve como finalidade o pagamento de dívida pessoal do atual candidato, sendo totalmente do conhecimento dele que a contratação não tinha finalidade pública, mas privada. Já no segundo contrato foi celebrado com valor praticamente equivalente ao dobro do legalmente permitido através de dispensa da licitação, incorrendo em ato de improbidade.

Resposta

Segundo o ex-prefeito, o juízo de primeiro grau prolatou sentença desfavorável ao registro da candidatura, mas ele pretende recorrer à Justiça Eleitoral.

“Acredito que teremos uma decisão positiva, pois, sempre me pautei com respeito diante toda legislação enquanto chefe do Poder Executivo, e mais, acredito que o reflexo de minha gestão será demonstrado de forma positiva nas urnas. Sigo firme e determinado no propósito de servir mais uma vez a minha cidade”, disse.

Everilson afirma que os adversários estariam tentando impugnar o registro da candidatura por saberem da força e do apoio dos pratapolenses. “Quero tranquilizar a todos: estamos firmes e confiantes, prontos para enfrentar qualquer desafio. Quem fez o pedido de impugnação não foi o Ministério Público e nem a Justiça Eleitoral, mas o PSD, que está com medo de disputar comigo nas urnas”, disse.

“Os meus mandatos sempre foram conduzidos com honestidade e transparência para fazer o melhor para o povo da nossa cidade. Quem vai me julgar é o povo no dia 6 de outubro”, completou o candidato.

Eleições

Erivelson Leite foi eleito prefeito de Pratápolis, pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2004, com 2.599 votos válidos, quando era servidor público municipal. Em 2008, foi reeleito, disputando o pleito pelo Partido Republicano (PR), recebendo 3.893 votos.

Na eleição municipal de 2024, Erivelson busca retornar à prefeitura, junto com o candidato a vice, Gustavo Rodrigues Nascimento – Gustavão (Republicanos). Ele concorre com a candidata Luciana Aparecida Neves – Lu do Zé Gabriel, do PSD.