Jurídico

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11 de julho de 2023

FOTO: REPRODUÇÃO

Julio Cezar Lima Silva Fraiz

Direito à visita

Direito de Avós Paternos à Visita da Neta é Mantido pela Justiça
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter o direito dos avós paternos de receberem a visita da neta sem supervisão ou restrição de conduta relacionada a preceitos religiosos. A questão judicial surgiu quando a avó materna, que detém a guarda da criança, passou a participar de cultos religiosos em uma igreja cristã e transmitir seus ensinamentos para a neta.

A avó materna buscou restringir a presença da menina em eventos festivos quando ela estava em visita aos avós paternos. Ela acreditava que a participação da criança nessas ocasiões sem restrição poderia causar insegurança, pois a educava de acordo com princípios religiosos diferentes dos avós paternos. A avó materna salientou que a menor está em uma fase crucial de desenvolvimento e formação, e poderia sofrer prejuízos.
A avó materna afirmou que nunca praticou atos de alienação parental ou impediu o contato da criança com os avós paternos. Por sua vez, os avós paternos informaram que as visitas ocorrem há mais de um ano, sem nenhum registro de problemas.

Os avós paternos deixaram claro que não tinham interesse em modificar o regime de guarda atual, especialmente porque a avó materna também é a guardiã de uma meia-irmã mais nova da criança, e todas têm laços afetivos. O impasse estava relacionado à proibição do livre contato da criança com os avós paternos devido à participação em festividades familiares.

O relator do caso no Tribunal de Justiça afirmou que os laços familiares não se limitam aos pais e filhos, e que o direito de convivência se estende aos avós e outros parentes. Ele ressaltou que a avó materna não pode exigir que todos que participam da vida da criança adotem o mesmo comportamento religioso que ela escolheu. Embora a avó materna tenha o direito de educar a neta de acordo com seus princípios religiosos, não pode impedir que a criança participe da rotina da família paterna.

O desembargador comparou o direito da criança de adotar crenças religiosas ou filosóficas com a formação de sua personalidade, afirmando que é um direito dela receber informações sobre diferentes convicções. Ele destacou a importância dos aspectos religiosos no crescimento e formação do indivíduo, mas ressaltou a necessidade de cautela para evitar o uso irresponsável desse princípio.

Dessa forma, a decisão da Câmara foi favorável à manutenção das visitas conforme estabelecido anteriormente, em sábados alternados, uma vez que tem sido satisfatória para ambas as partes. Quanto ao pedido de supervisão, o recurso foi negado por unanimidade.

O processo correu em segredo de Justiça em uma comarca do norte do Estado de Santa Catarina, porém, o número e mais detalhes não foram divulgados. As informações colhidas para elaboração deste artigo estão disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br).

JULIO CEZAR LIMA SILVA FRAIZ, advogado e sócio do escritório Souza Fraiz advogados. Instagram: @juliofraiz e @souzafraizadv. E-mail: julio@souzafraiz.adv.br