23 de dezembro de 2024
NOVA LEI ESTABELECE QUE IPVA PODERÁ SER PAGO, A PARTIR DE FEVEREIRO, EM UMA ÚNICA VEZ OU EM TRÊS PARCELAS, EM FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL / Foto: Reprodução
BELO HORIZONTE – A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vai passar a ser a partir de fevereiro em Minas. Neste sábado, foi publicada no Diário Oficial do estado a sanção do governador Romeu Zema à Lei 25.070/2024, aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e que altera a cobrança do imposto.
A norma estabelece que o IPVA poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025.
Segundo informações do governo mineiro, uma resolução contendo a tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na próxima semana.
A lei prevê ainda que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.
Outra alteração diz respeito à possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
Dessa forma, será evitada a remoção do veículo, desde que constatado pela autoridade, como irregularidade, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos.