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INPI reconhece queijos do Glória como Indicação Geográfica

Bambuí, Delfinópolis, Medeiros, Piumhi, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Tapiraí e Vargem Bonita, compõe a Indicação Geográfica do Queijo da Canastra./ FOTO: REPRODUÇÃO

Vinícius Borges

S. J. B. GLÓRIA – O município de São João Batista do Glória foi reconhecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como integrante da área delimitada da Indicação Geográfica do Queijo Canastra.

De acordo com o gerente executivo da Associação dos Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), Higor Freitas, a inclusão do Glória na Indicação Geográfica reforça a produção dos queijos artesanais no município e reconhece, São João Batista do Glória como produtor de Queijo da Canastra.

Com o reconhecimento, os produtores que seguem as regras do Caderno de Especificações Técnicas da IG podem fazer o uso do nome Canastra em seus queijos, assim como, utilizar os selos da Indicação Geográfica também.

Segundo a Aprocan, a Indicação Geográfica do Queijo da Canastra abrange os municípios de Bambuí, Delfinópolis, Medeiros, Piumhi, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Tapiraí e Vargem Bonita. O reconhecimento também traz maior valorização do produto, aumento do turismo na região e mais segurança aos consumidores.

“Esse processo iniciou em 2019, com os estudos e levantamento de dados para comprovar que o Glória pertence a IG do Queijo da Canastra. O processo é muito trabalhoso, pois envolve um grande estudo, construção de documentos, e um período de análise de toda a documentação encaminhada ao INPI”, disse Higor.

“É necessário comprovar, nesse caso, que historicamente o município do Glória tem fama pela produção de Queijo da Canastra. Também é preciso ainda comprovar outras características, como o método de produção do queijo, características sensoriais e outros aspectos que comprovam que o queijo produzido no município segue as mesmas características dos queijos da Canastra”, afirma.

Segundo Higor, a Aprocan foi responsável por realizar todo o estudo, levantar informações necessárias e protocolar o pedido junto ao INPI. Conforme a associação outros parceiros foram fundamentais nesse momento, como o Sebrae e a Sicoob Sarom, que auxiliaram na contratação do especialista em Indicações Geográficas Fabrício Welge para acompanhar o processo.

O Instituto Mineiro de Agropecuário foi responsável por emitir uma portaria reconhecendo São João Batista do Glória como produtor de queijo da Microrregião da Canastra, documento necessário para compor o dossiê. A Emater também auxiliou com a mobilização de produtores e levantamento dos dados necessários para compor o estudo.

Lei

Conforme a Lei nº 9.279/1996, artigo 177, a indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Apenas produtores de Queijo Minas Artesanal que estão estabelecidos na área delimitada pela IP Canastra e que seguem as regras do Caderno de Especificações Técnicas para a produção podem utilizar a denominação da Canastra. Com o reconhecimento, os produtores do Glória poderão usar o selo IP Canastra e o selo nacional das Indicações Geográficas.

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