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INFORMES

Foto: Reprodução

Falsa

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, devido a uma falsa acusação de abuso sexual contra a filha do casal, de 3 anos de idade.

Acusação

O homem ajuizou ação argumentando que sua ex-esposa o acusou de cometer abuso sexual contra a própria filha, de 3 anos de idade, e que essa denúncia o abalou moralmente, pois chegou até ao conhecimento de seus familiares. O juízo de 1ª Grau acolheu o pedido e estipulou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais.

Recorreu

Diante dessa decisão, a mulher recorreu, alegando que a acusação de abuso sexual contra seu ex-marido e pai de sua filha foi pautada em falas da própria criança e em sua preocupação genuína, e que os procedimentos de investigação criminal foram seguidos conforme exigência da delegacia especializada.

Turbulência

O relator, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida manteve a decisão. Segundo o magistrado, a relação do casal sempre foi extremamente turbulenta, como se verificou em conversas pela plataforma WhatsApp anexadas ao processo, e pela acusação de abuso sexual contra a filha do casal que chegou à delegacia especializada.

Nepotismo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação Administrativa para que o prefeito de Baependi, no Sul do estado, exonere, em até 15 dias, todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estejam em situação de nepotismo, incluindo uma coordenadora do PSF e o secretário Municipal Saúde.

Cruzado

No documento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público recomenda que a exoneração se estenda ao nepotismo cruzado, que é quando um agente público de um poder ou órgão nomeia o parente de uma autoridade de outro poder ou órgão como troca de favor. Exemplo é um agente do Poder Executivo nomear parente de alguém do Poder Legislativo e vice-versa.

Companheira

De acordo com a recomendação, a coordenadora do PSF, ocupante de cargo em comissão, é companheira do secretário de Saúde, havendo, inclusive, entre eles relação de hierarquia no serviço público. “O nepotismo é uma prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa”, afirmou o promotor de Justiça Gustavo Adolfo Valente Brandão.

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