24 de julho de 2025
MÉDICO / Foto: Reprodução/Redes Sociais
Starling
Esta coluna teve acesso ao relatório de vistoria do estádio Starling Soares, realizada pela Federação Mineira de Futebol (FMF), solicitada pelo Passos Futebol Clube, que tem o desejo de mandar os jogos em sua cidade.
Antigo
Segundo o documento, “o estádio é antigo e de administração pública, necessitando de manutenção elétrica e predial, possui um bar e apenas dois portões de entrada, apesar de possuir iluminação, não pode receber jogos noturnos. Atualmente, não está autorizado ou preparado para receber público, pois, além dos laudos, será necessário desenhar um plano de segurança para acomodar torcedores.”
Degradado
“O campo de jogo, composto por grama esmeraldas e outras, está degradado, seco, compactado e com as áreas de gol precisando de replante, com diversos pontos de ervas daninhas, sem corte, com muita palha, marcações fora do padrão, não possui drenagem ou irrigação, traves, redes e bandeirinhas em mal estado de conservação e requerem troca ou manutenção.”
Desaprovado
“Face ao exposto o Estádio Municipal Starling Soares, não está aprovado para receber as partidas com mando de campo dos jogos da base do Passos Futebol Clube, E para receber público o estádio deverá fornecer os laudos da portaria 55, conforme regra geral.”
Estupro
Atendendo a pedido do MPMG, a Justiça condenou, um médico mastologista de Itabira a 43 anos de reclusão pelos crimes de estupro e importunação sexual cometidos contra pacientes. Segundo apurado, parte das vítimas estava em tratamento contra o câncer quando ocorreram os abusos.
Sentença
A sentença reconheceu que o réu se aproveitou da posição de autoridade e da relação de confiança estabelecida com as pacientes para cometer os crimes em ambiente hospitalar e ambulatorial, contrariando deveres éticos fundamentais da prática médica. A decisão descreve a conduta como uma grave violação dos princípios profissionais da medicina, marcada pelo comprometimento da relação médico-paciente e pela instrumentalização do ato médico com fins abusivos.
R$ 400 mil
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas, em valores de até R$400 mil. A Justiça também determinou a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) para comunicar a condenação criminal do acusado, com base nos artigos 213 (estupro) e 215-A (importunação sexual) do Código Penal.