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6 de janeiro de 2025

Aposentadoria / Foto: Reprodução

Errata

Na edição do último sábado, 4 de janeiro, foram anunciados no Classifácil desta Folha (página 15) os valores errados de uma chácara e de um sítio na Mumbuca. Os valores reais, que estão atualizados no Classifácil desta edição, são: Chácara – R$ 650 mil e Sítio – R$ 950 mil.

Secretários

Na reportagem publicada na edição de sábado, 4, sobre a manutenção de secretários na administração do prefeito Marcelo Morais, em São Sebastião do Paraíso, para o mandato que vai até 2028, dois nomes saíram de forma equivocada. Para a pasta da Ciência e Tecnologia, continua como titular Cícero Barbosa da Silva (citado como Cícero Aparecido Barbosa da Silva).  Renan Jorge Preto (citado como Renan Preto Jorge), que já estava com a secretaria de Meio Ambiente, continua e agora acumula o setor de Desenvolvimento Agropecuário.

Aposentadoria

Para saber quando será o momento de se aposentar, o trabalhador precisa estar atento às regras estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. Neste ano de 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

Aumento

As idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).

Professores

Uma situação diferente é para professores, que precisam ter tempo de contribuição mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.

Pedágio

Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.

50% e 100%

No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

Aplicativo

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto (https://meu.inss.gov.br/#/login).