Operação
Na primeira semana de operação, a EPR Vias do Café, concessionária que administra as rodovias MGC-491, BR-146, MGC-369, LMG-863, BR-265 e MG-167, realizou 796 atendimentos em pista entre os dias 26 de julho e 1º de agosto.
Apoio
Destes, 437 foram apoios operacionais solicitados pelos usuários, sendo 423 por pane mecânica, e 241 inspeções de trânsito realizadas pelas viaturas da empresa que percorrem os 432,8 quilômetros concessionados.
Guincho
A equipe da EPR também efetuou a remoção por guincho de 56 veículos, atendeu ao chamado de socorro mecânico de 26 usuários e despachou as equipes para o combate a incêndio 9 vezes. O balanço revela ainda que foram realizados 27 atendimentos pré-hospitalares (APH) aos usuários das rodovias.
Veto
Foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais, na edição de sábado (3/8/24), o veto parcial do governador Romeu Zema (Novo) a proposição de lei que trata da conversão parcial de multas em serviços ambientais.
Proposição
A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em julho no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O conteúdo não vetado resultou na Lei 24.944.
Municípios
O governador vetou, por inconstitucionalidade, dispositivo que proíbe a atribuição a municípios do licenciamento e fiscalização da destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.
Licenciamento
Segundo o chefe do Executivo, a legislação federal confere aos municípios a promoção do licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental local.
Multas
A nova norma permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.
Danos
A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.
Função
Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
Desconto
O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.