Voto
Entre 22 de julho e 22 de agosto, eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral podem pedir transferência temporária de seção eleitoral.
Seção
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG) alerta que a transferência só pode ser feita dentro do domicílio eleitoral – ou seja, no mesmo município em que a pessoa é registrada como eleitora. Em anos de eleições municipais, como agora em 2024, não existe o voto em trânsito.
Quem pode
O artigo 31 da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece quem pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral: presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas; juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
Mesários
Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.
Solicitação
Os eleitores podem fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo Autoatendimentoeleitoral, no site do TSE.
Mobilidade
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Formulário
Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Origem
A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora de seu domicílio eleitoral.