Multas
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 623/19, do deputado Antônio Carlos Arantes (PL), que permite a conversão parcial de multas em serviços ambientais, pelo descumprimento da Lei Florestal mineira.
Substitutivo
A proposição passou na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo deputado Ulysses Gomes (PT), líder do Bloco Democracia e Luta.
Conversão
O projeto permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.
Danos
A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.
Função
Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
Reparação
O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.
Dispositivos
O substitutivo nº 2 retira do texto dois dispositivos. Um deles permitia a execução indireta desse serviço, com o financiamento de projetos socioambientais selecionados pelo órgão competente.
Sisema
O segundo alterava a Lei 21.972, de 2016, que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), para retirar do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) a prerrogativa de homologar acordos que visem à conversão de penalidade pecuniária em obrigação de execução de medidas de interesse de proteção ambiental.
Doação
Os parlamentares também aprovaram o projeto do deputado Cássio Soares que autoriza a doação ao município de São Roque de Minas de um imóvel de 360 m² no distrito de São José do Barreiro. O imóvel deve ser destinado a abrigar uma unidade do programa Saúde da Família.