Informes

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8 de julho de 2024

ELEIÇÕES 2024 / Foto: Reprodução

Eleições

Começaram a valer neste sábado, três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, as proibições a candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria está prevista na Lei9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

Proibições

Desde ontem, estão proibidas a contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Inaugurações

Os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, veicular nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Resultados

Nesta segunda-feira, 8, os veículos de comunicação que desejam divulgar os resultados das Eleições Municipais 2024 estão convidados a participar de reunião virtual, para conhecer o funcionamento do projeto. A reunião será a partir das 16h, na plataforma Teams.

Link

Os profissionais interessados em receber o link para participar do encontro tiveram que preencher o formulário de cadastro até as 12h do dia 5 de julho.

Modelo

Durante a reunião, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai apresentar o modelo do projeto e a infraestrutura necessária para o recebimento dos dados. Por isso, recomenda-se a participação de um técnico da área de TI de cada veículo interessado.

Fapemig

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) publicou duas novas portarias relacionadas ao cadastro de instituições.

Cadastro

A Portaria 020/2024 dispõe sobre o cadastro de instituições, com sede ou filial localizadas em Minas Gerais, que pretendam celebrar instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de programas e projetos apoiados pela fundação. A Portaria 021/2024 especifica o cadastramento das fundações de apoio no âmbito da Fapemig.

Novidade

A primeira normativa detalha os documentos necessários para o cadastro e apresenta uma novidade: a possibilidade de as instituições realizarem um pré-cadastro, antes de apresentarem a documentação completa.