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Homem é suspeito de abusar de animais em Fortaleza de Minas

26 de junho de 2024

O homem acostumava a entrar nas baias para abusar dos animais / Foto: Divulgação

F. DE MINAS – Um homem é suspeito de abuso sexual contra animais que estavam em baias para equinos administradas pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Fortaleza de Minas. Na manhã da última segunda-feira, 24, duas baias tiveram as portas arrombadas e uma égua foi encontrado com as patas amarradas com um fio.

De acordo com informações da Polícia Militar, duas proprietárias de animais que ficam no local relataram que as portas das baias foram danificadas. Em uma das baias, onde estavam um cavalo e uma égua, o cadeado havia sido forçado e a égua foi encontrada com as patas amarradas com um fio de extensão elétrica.

Na outra denúncia, a proprietária de uma égua relatou que a porta da baia foi arrombada e o animal foi localizado na rua, de onde foi resgatada.

Ainda segundo a PM, as mulheres denunciaram que um homem conhecido na cidade costumava entrar nas baias para abusar sexualmente dos animais.

Durante a ocorrência, a polícia prendeu um homem de 29 anos que trabalhava no local e era foragido da Justiça.

Guaxupé

Em Guaxupé, a Polícia Civil indiciou um homem que atropelou uma cachorra foi indiciado por maus tratos contra a animais. Segundo a polícia, o inquérito que apurou a morte da cadela, atropelada no dia 22 de maio deste ano deste ano, foi concluído e o motorista da caminhonete foi indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais.

De acordo com as apurações, o suspeito atropelou a cachorra, que saiu de dentro da sede de uma empresa para a via pública, e fugiu sem prestar socorro. Segundos depois, o animal retornou para o barracão, onde caiu desfalecido. O tutor ainda tentou buscar assistência, mas a cadela morreu no trajeto até o atendimento médico veterinário.

Após levantamentos investigativos e análise de câmeras de segurança, o motorista foi identificado e acabou confidenciando os fatos, informando que pensou se tratar de cão em situação de rua e que não precisaria socorrê-lo.

Segundo o delegado Tales Moreira, ainda que não exista o crime de omissão de socorro de animais, no caso de atropelamento, quando há possibilidade de agir e o condutor não toma medidas, diante do resultado de dor física e até mesmo a morte, a pessoa pode ser responsabilizada. “Surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus-tratos, conforme artigo 13, § 2º, alínea “c”, do Código Penal”, esclarece.