C. R. CLARO – Um homem condenado a 44 anos de prisão por tráfico de drogas foi preso preventivamente na última sexta-feira, 8, em Carmo do Rio Claro.
De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a pedido do órgão, a Justiça também determinou o perdimento de um automóvel BMW modelo 118i e de uma motocicleta Yamaha modelo XTZ 660, avaliadas em R$ 51.948,00 e R$ 25.662,00, respectivamente, adquiridos pelo traficante com dinheiro da venda de drogas.
Outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo MPMG por tráfico de drogas entre elas uma mulher, casada com o homem condenado a 44 anos. Ela foi condenada a três anos de prisão, mas teve a pena restritiva de liberdade convertida em restritiva de direitos e terá que prestar serviços comunitários em uma entidade assistencial durante um ano, além de pagar multa de um salário mínimo.
Em 2017, conforme inquérito policial, foram apreendidos em uma residência, no município de Conceição da Aparecida, 146 pontos de LSD; 33 porções de maconha; cinco porções de haxixe e 105 pinos de cocaína; toda droga preparada para o comércio, além de 249 pinos vazios e prontos para o envaze de cocaína e balança de precisão. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, os policiais militares constataram a presença de cinco adultos e um menor de idade na residência.
Conforme apurado, quatro denunciados, mais um adolescente, constituíram associação criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes em Conceição da Aparecida. Para tanto, tinham o homem condenado a 44 anos como mentor intelectual, financiador e adquirente, em outras praças, do entorpecente trazido para aquele município. Lá, era também responsável pelo financiamento da locação de ao menos três imóveis, sucessivamente ocupados pelo bando na medida em que a polícia procedia às intervenções.
Ainda segundo o MP, o homem também era o responsável pela intimidação a devedores e virtuais testemunhas, além da marca “precioso” que estampada seus produtos. Um outro denunciado era seu presta-nome, responsável por figurar ficticiamente na locação dos imóveis, como ocorreu ao menos quando da primeira locação e, ainda, incumbido da guarda do produto, habitando esses imóveis que ao mesmo tempo eram depósitos e pontos de venda das drogas.
Outros dois denunciados colaboravam diretamente com o presta-nome, atuando a seu comando, assim como o menor, que vigiava as dependências dos imóveis, o que veio constatado quando das investidas policiais, além de atenderem ao público externo.
Ainda em 2017, ao cumprirem outro mandado de busca e apreensão, policiais militares flagraram em uma residência 24 pontos de LSD, um pino de cocaína, porção de maconha e 19 pedras de crack que seriam destinados ao comércio varejista pela ação dos denunciados.
Já em 2018, foi constatado que os denunciados mantinham em depósito com destino à venda, duas porções de maconha, uma de cocaína, 43 pinos para envaze de cocaína, dinheiro, material para embrulho do entorpecente e a logomarca com a inscrição “precioso” que seria afixada nas porções fracionadas quando da venda, conforme perícias realizadas nos autos.
A continuidade das diligências policiais levou ao cumprimento de mais um mandado de busca e apreensão nesse endereço, o terceiro utilizado pelos denunciados.
Conforme a Justiça, os três delitos de tráfico de drogas, dois em 2017 e um em 2018, perpassaram por um lapso temporal bem superior a 30 dias, o qual é considerado como requisito temporal necessário para o reconhecimento do crime continuado, conforme é a jurisprudência pacífica dos tribunais.