Magistrados e membros do Ministério Público, assim também as autoridades policiais, mais que outros agentes do Estado, têm dever de maior recato e insuspeição (…) De fato, é mesmo de se lamentar. Causa espanto que as autoridades locais possam se comportar da maneira retratada nos boletins de ocorrência, ainda que em sua vida privada, e se julgarem violadas em sua intimidade e honra pela divulgação pública dos acontecimentos, como se deu na notícia divulgada pela reclamante
Da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, na sentença do recurso da Folha da Manhã conta decisão do TJMG