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Empresários são acusados de fraude em licitação na Barra

12 de julho de 2024

SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AO PODER EXECUTIVO ENTRE 2014 E 2019 ALCANÇAM VALORES ESTIMADOS EM MAIS DE R$ 4 MILHÕES / Foto: Reprodução

BELO HORIZONTE – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra dois empresários acusados de fraude para participar de licitações e celebrar contratos para fornecimento de combustíveis ao município de São José da Barra. Segundo o MP, a empresa venceu seis pregões e forneceu cerca de R$ 4 milhões em combustíveis entre 2014 e 2019.

De acordo com o MP, os empresários, e suas respectivas empresas, teriam criado, de modo fraudulento, pessoa jurídica para participar de licitações públicas e celebrar contratos administrativos para o fornecimento de combustíveis ao município.

Inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Alpinópolis aponta que um dos envolvidos teve a empresa inabilitada em pregão realizado em 2014, pela ausência de certidão negativa de débitos tributários estaduais. Para burlar essa exigência, segundo o MP, ele se associou a outro empresário para, fraudulentamente, criar uma pessoa jurídica distinta, filial de empresa pertencente ao segundo.

De acordo com a ação, “tal transformação empresarial e consequente mudança de quadro societário não se tratava de um verdadeiro negócio jurídico, mas foi levada a efeito com o objetivo de burlar a exigência de apresentação da certidão negativa de débitos tributários estaduais, prevista em todos os editais de licitação publicados pelo município de São José da Barra para a aquisição de combustíveis”.

Com esta manobra, a “nova empresa” venceu seis pregões e firmou atas de registro de preços com o município de São José da Barra, continuando a fornecer combustíveis ao Poder Executivo entre 2014 e 2019, alcançando valores estimados em mais de R$ 4 milhões.

A ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Alpinópolis com o apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público de Passos, requer a declaração da nulidade dos contratos celebrados em decorrência dos seis pregões fraudados e a condenação dos empresários ao ressarcimento dos lucros obtidos indevidamente.

Pede ainda que os empresários e as empresas sejam condenados a sanções previstas na Lei Anticorrupção (12.846/2013): perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos; e pagamento de multa. Requer também a suspensão da atividade da empresa e a dissolução compulsória da pessoa jurídica.