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Eleições: veja o que os eleitores podem fazer e o que é proibido

O aplicativo e-título deve ser baixado até este sábado, 5. No domingo, 6, dia da votação, o download será suspenso pela Justiça eleitoral para evitar instabilidade e o acesso só será retomado. Na segunda-feira, 7./ foto: Reprodução

BELO HORIZONTE – A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas nos dias de votação. O descumprimento pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades. Veja o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação.

Manifestação de preferência

A manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação pode ser feita por meio de bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou fede ração, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Os eleitores podem utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar a mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app). No entanto, levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação não é permitido. Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa o uso de autofalantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; fazer propaganda “boca de urna”; a divulgação de propaganda de partido ou candidato e a
publicação de novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações. Eleitoras e eleitores que presenciarem qualquer irregularidade no dia das eleições podem fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal ou junto ao Ministério Público de Minas Gerais.

e-Título

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado, 5. No domingo, 6, dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade e o acesso só será retomado na segunda-feira, 7.

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os
mesários.

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