Opinião

DO LEITOR

1 de julho de 2024

Foto: Reprodução

Drogas e sociedade

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por descriminalizar a posse e o porte de até 40 gramas de
maconha, e o Congresso Nacional propõe tornar, constitucionalmente, crime a posse e o porte de qualquer quantidade de qualquer substância caracterizada como droga ilícita. Pano de fundo: a realidade da sociedade brasileira e as veleidades e vaidades dos políticos. Em suma: enquanto a democracia brasileira não tiver mecanismos que validem e revalidem a legitimidade representativa dos seus representantes legislativos, a
sociedade brasileira continuará a ser tratada como choldra dispensável, como ralé que só presta para votar e como um detalhe menor em meio às tarefas hercúleas destinadas aos salvadores da Pátria, engravatados, presunçosos e donos do País.

Marcelo Gomes Jorge Feres – Rio de Janeiro

 

Prerrogativas

Alguém poderia me explicar a razão pela qual o Poder Judiciário está fazendo leis e o Legislativo, que deveria fazê-las, a tudo assiste, inerte?

Elias Skaf – São Paulo

 

40 gramas

Querem os ministros do STF, a pretexto de reduzir a população carcerária, descriminalizar o porte de maconha, extrapolando mais uma vez sua função. Como o usuário compraria a droga, se não de um traficante? E traficante, para o tribunal, seria o indivíduo que portasse mais de 40 gramas da erva. Ou seja, policiais do País inteiro deveriam ter como equipamento de trabalho uma balança de precisão. A maconha é ilegal ou não é, ponto. Seria como considerar furto e estelionato crimes apenas acima de determinado valor. Os populistas de plantão estão loucos paracriar mais uma estatal, a Maconhabras.