27 de dezembro de 2024
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Direitos e ofensas
Tem-se criticado a decisão recente do STF sobre o marco regulatório da internet; acusam-no de restringir a liberdade de expressão. O que os críticos não levam em conta é que a presunção de inocência não deve valer só para o infrator. Vale para o ofendido e bem antes da concretização do ato, isto é, antes da publicidade de sua suposta má conduta. O ofensor deve obedecer a “presunção de inocência” do ofendido, antes de acusar. Também não há no campo do direito o “ius offendendi”; a existência do direito de defesa do ofensor não é um alvará para a ofensa. E quando entra em cena os questionamentos sobre a “prova” da infração, penal ou cível, o estrago já está feito.
Raul Moreira Pinto – Passos/MG
Robin Hood ao contrário
Esse pacote do Lula mostrou que ele é um Robin Hood ao contrário. Diferente do Robin Hood roubava dos ricos para dar aos pobres, Lula rouba dos pobres para dar aos ricos. Se você ainda não percebeu, vai sentir no bolso ao receber menos, quando poderia ser mais, não fosse a sede arrecadatória desse governo. Penalizou os mais fracos, já que os mais fortes sabem gritar.
Izabel Avallone – São Paulo/SP
Dino enquadra o Congresso
O ministro do STF, Flávio Dino, faz muito bem enquadrar novamente o Congresso. Quando, infelizmente, os líderes dos partidos seguem afrontando decisões da Corte, quanto a destinação das emendas de comissão que continuam sendo utilizadas sem transparência e rastreabilidade como estabelecidas pelo STF, em 2022. E o ministro Dino, em boa hora, suspende a liberação de R$4,2 bilhões destas emendas que deveriam ser liberadas até o final deste ano. Enquanto congressistas reagem dizendo que vão recorrer desta decisão, Dino, pede a Polícia Federal que faça abertura de inquérito para investigar a destinação dos recursos das emendas, já que, denúncias feitas pela impressa indicam atos de corrupção com os recursos dos contribuintes…
Mx Paulo Panossian – São Carlos/SP