Dia a dia

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29 de maio de 2023

LUIZ GUILHERME WINTHER DE CASTRO

Uma estatística alarmante – Parte 2 (final)

A cada dois dias uma mulher morre vítima de violência doméstica apenas em Minas Gerais. Portanto, o motivo do título deste texto, que damos continuação e encerramos nesta publicação.

Na página da Delegacia Virtual pode-se registrar ocorrências por conta de ameaças, agressões, lesões corporais e, também, por conta de descumprimento de medidas protetivas. O aplicativo MG Mulher pode ser usado pelas vítimas e está disponível, de graça, sem ônus ou taxa alguma, para Android ou IOs.

O aplicativo informa os endereços, os telefones das delegacias, das unidades policiais e, ainda, das instituições de ajuda mais próximas. Informa, também, a existência de vídeos, áudios e textos de orientação para as vítimas. Orienta sobre a possibilidade da criação de uma rede de contato que pode ser acionada num clique só, sendo as vítimas atendidas por pessoas de confiança e em casos de emergência.

O governo estadual coloca à disposição espaços apropriados para acolhimento das vítimas de violência doméstica, ajudando-as e o serviço é extensivo aos filhos. Na capital, Belo Horizonte, está situada a Casa da Mulher Mineira, na Avenida Augusto de Lima, número 1.845, no bairro Barro Preto.

Constitui, tal casa, uma unidade da Polícia Civil de Minas Gerais. A Casa da Mulher Mineira foi inaugurada em 2022 e atendeu, somente nos dois primeiros meses de sua existência, mais de 500 mulheres vítimas de ameaças ou mesmo violência doméstica. Foram solicitadas cerca de 450 medidas protetivas paras a vítimas, somente nos dois primeiros meses.

A unidade presta as seguintes assistências às vítimas: medidas protetivas de urgência; acompanha as vítimas até à residência para retirar, em segurança, seus pertences; acompanha para receber o exame de corpo de delito; ajuda a realizar a representação criminal para responsabilizar o agressor; encaminhamento para casa de abrigo para a vítima receber atendimento psicossocial e ser orientada juridicamente na Defensoria Pública. Tudo com privacidade e escuta qualificada no atendimento.

Há, também, o Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher (Cerna), local em que as vítimas podem buscar ajuda. É vinculado ao Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA-Mulher) do governo mineiro, onde os participantes da entidade registram casos de violência doméstica e fornecem meios para promover, em rede, o atendimento à vítima. O primeiro atendimento deve ser solicitado por agendamento direto ao serviço oferecido. Os telefones disponíveis são: (31) 3270-3235 e (35) 3270-3296.

Diz ainda a reportagem: as agressões contra a mulher podem ocorrer em qualquer dia, hora ou local. Geralmente, a violência doméstica, como a própria designação indica, acontece no próprio lar, dentro da própria residência familiar. O combate, portanto, não pode parar de forma alguma.

É assunto delicado, diz a reportagem, como, também, já dissemos na primeira parte deste texto. É um problema da sociedade toda, cada um de nós precisa estar atento e ajudar as autoridades, denunciando casos que possam chegar ao nosso conhecimento. É preciso cautela, ter certeza do que ocorre em casos de agressões ou possam ocorrer, quando souber de ameaças.

O sigilo, prometido pelas autoridades envolvidas, é uma garantia para o denunciante, mas, sempre é preciso muito cuidado e o sigilo deve começar pelo próprio denunciante. De nada adiantará desejar garantia no sigilo, se o próprio denunciante “bater com a língua nos dentes”, contando para outras pessoas, mesmo que confiáveis, que teve a coragem de denunciar. A reportagem do Jornal dos Lagos, diz que a denúncia pode ser anônima, podendo, no entanto, salvar vidas. O número do telefone para denunciar violência doméstica é o “181”, já, também, informado na primeira parte deste texto.

Concluímos que, queiramos ou não, todos nós estamos envolvidos no combate à violência doméstica, seja ela contra a mulher, os filhos (crianças e adolescentes) ou idosos. Mesmo uma briga de rua, um assalto, se pudermos alertar a polícia, devemos fazê-lo. É preciso saber agir com cautela, como já dissemos antes, com inteligência e, se possível ser a denúncia anônima, melhor ainda.

Que ela seja completamente sigilosa e responsável, após ter certeza da necessidade de denunciar. Trata-se de assunto muito sério, para que não ocorram desvios ou ruídos na comunicação, de forma nada responsável. A polícia não deve e nem pode ser acionada de forma irrefletida ou precipitada.

LUIZ GUILHERME WINTHER DE CASTRO, professor de oratória e de técnica vocal para fala e canto em Carmo do Rio Claro/MG, ex-professor do ensino comercial com reg. no MEC formado no curso normal superior pela Unipac. E-mail: luizguilhermewintherdecastro@hotmail.