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Destinação do IR para fundos cresce 93% em Passos em 2023

1 de julho de 2023

Foto: Arquivo FM.

VARGINHA – Em 2023, as destinações do Imposto de Renda aos fundos municipais dos direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e do Idoso (FI) cresceram 93% em Passos e atingiram R$ 116,6 mil. No ano passado, o valor ficou em R$ 60,3 mil.

Segundo informações da Delegacia da Receita Federal em Varginha, o aumento contou com o incremento do FI, que começou a receber destinações em 2023. Para o Fundo do Idosos foram destinados R$ 38,3 mil. No FDCA o valor teve alta de 29% em relação ao 2022, que registrou R$ 78,2 mil. 

No Sul de Minas, as destinações chegaram a R$ 5,8 milhões, com 22% de acréscimo em relação a 2022, o que corresponde a mais de R$ 1 milhão.

“Este acréscimo representa o resultado de um trabalho conjunto de diversos órgãos e entidades públicas e privadas, com o intuito de incrementar a arrecadação municipal voltada diretamente para os projetos relacionados à proteção das crianças, adolescentes e idosos nos municípios. A Delegacia da Receita Federal, com representação institucional em 11 municípios do sul de Minas, procura atuar em parceria com os representantes dos158 municípios do Sul de Minas, buscando a conscientização da sociedade com capacidade para contribuir com os fundos, seja a conscientização direta ou indireta através dos profissionais que realizam as declarações do imposto de renda dos contribuintes”, afirma o delegado em Varginha, Eduardo Antônio Costa.

O FDCA e o FI são fundos público coordenados pelos conselhos municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelos conselhos municipais dos Direitos das Pessoas Idosas. Os fundos financiam projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas. 

Campanha Sou Cidadão Solidário 

A Campanha Sou Cidadão Solidário é uma inciativa da Receita Federal para que os contribuintes saibam que podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.  

A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, nos meses de março a maio de cada ano, para contribuintes que declaram pelo modelo completo (deduções legais) e não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os fundos municipais.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.  

Os contribuintes também podem fazer a destinação no decorrer do ano e informar na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.

No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real. A doação pode ser de 1% do imposto devido. Mais informações sobre os fundos e as campanhas no site da Receita.