Calendario Fiscal

Calendário Fiscal

3 de abril de 2023

Agenda de compromissos fiscais e tributários para a semana de 2 a 8 de abril

 

3, segunda-feira

– INSS – Fixação no Quadro de Horário. O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior.

5, quarta-feira

– IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior

– IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens. Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior.

6, quinta-feira

– Salário do mês. O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

– Empregador Doméstico. O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE)
A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

– Salário – Empregado Doméstico. O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

– GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

– FGTS Realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento

7, sexta-feira

– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico.

– DAE MEI com FGTS.

– DAE Segurado Especial Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado.