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Defesa se manifesta sobre denúncia envolvendo bombeiro, estudante de Medicina na Uemg

14 de fevereiro de 2026

Foto: Reprodução/Uemg

Em resposta à matéria publicada na edição do dia 3, desta Folha, que tratou da suposta falsificação de documentos por um bombeiro militar de Passos, estudante do curso de Medicina da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), para a obtenção de auxílio estudantil destinado a alunos em situação de vulnerabilidade social, o advogado Humberto José Morato da Silva Maia encaminhou uma nota à redação.

A Folha esclarece que, em nenhum momento, afirmou ou concluiu qualquer juízo de valor sobre os fatos noticiados, e tratou apenas do procedimento em curso. A reportagem limitou-se a reproduzir informações oficialmente disponibilizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Confira a íntegra da nota:

Em relação à matéria veiculada por esse jornal, cumpre esclarecer que os fatos mencionados encontram-se sob apuração pelos órgãos competentes, no âmbito de procedimento ainda em fase inicial, inexistindo, até o presente momento, qualquer decisão administrativa ou judicial que reconheça a prática de irregularidade.

A reportagem atribui a mim a percepção de renda líquida mensal no valor de R$ 8.200. Tal informação, contudo, não corresponde à remuneração líquida efetivamente percebida, conforme demonstrativos oficiais de pagamento emitidos pela própria Administração Pública.

A título de exemplo objetivo, no mês de dezembro de 2025, a remuneração líquida efetivamente recebida foi de R$ 4.138,01, conforme contracheque oficial. Trata-se de valor substancialmente inferior ao mencionado na matéria. Ressalte-se que a análise de capacidade econômica deve considerar a renda líquida mensal ordinária, excluídas verbas eventuais e não permanentes — como o décimo terceiro salário — que, por sua própria natureza jurídica, não integram a base de cálculo para fins de enquadramento em políticas públicas de assistência estudantil.

Os dados disponibilizados no Portal da Transparência cumprem relevante função constitucional de controle social e publicidade administrativa. Todavia, tais informações não refletem, de forma individualizada, a renda líquida efetivamente disponível do servidor, uma vez que não contemplam a totalidade dos descontos legais e facultativos regularmente incidentes sobre a remuneração, tampouco distinguem parcelas de caráter eventual das verbas de natureza permanente.

Todas as informações por mim prestadas à universidade e aos órgãos responsáveis foram baseadas em documentação oficial, verdadeira e idônea, observando estritamente os critérios objetivos previstos nos editais aplicáveis, não havendo qualquer omissão ou falseamento de dados.

Confio plenamente na atuação técnica e imparcial das instituições responsáveis pela apuração dos fatos, certo de que a análise será conduzida com observância rigorosa do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Por fim, reafirmo meu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito às instituições públicas, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, nos canais institucionais adequados.