4 de setembro de 2025
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O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990, chegando ao dia a dia dos consumidores praticamente no mesmo momento da promulgação da nova Constituição e da retomada do regime democrático no Brasil. Nesses 35 anos de vigência, as relações de consumo e de mercado se transformaram. Porém, mesmo diante das mudanças, o código manteve-se preparado para atuar nas mais diversas situações, desde as compras em aplicativos às apostas em jogos.
Eduardo Schröder, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Juiz de Fora, conta que as transformações das relações de consumo impactam a vida das pessoas e as atividades das empresas. “Antigamente o consumidor não conseguia comprar um telefone se não fosse pelo Plano de Expansão da Telefonia, algo que custava caro. As pessoas declaravam linhas de telefone no Imposto de Renda. Depois, veio o telefone fixo e a universalização do sistema. Em seguida, a mudança da cobrança de pulso para minutos, o envio de SMS, a internet, os dados móveis e as redes sociais”, exemplifica.
Esse ramo de atividades, assim como tantos outros, atravessou mudanças dinâmicas, mas, continuamente, acompanhadas pela legislação: “o Código de Defesa do Consumidor continuou regulando todas as relações durante todo esse período”, destaca o advogado.
Legislações importantes mudaram as relações
Para Schröder, o Código de Defesa do Consumidor traz, em seu texto, diversas normas que merecem destaque. Dentre as quais, como cita, está a possibilidade da revisão de contratos, que não tinham permissão para alterações ou modificações. Anteriormente, o contrato deveria ser cumprido à risca, “valia o que estava escrito”. Hoje, a premissa continua, mas desde que as condições não se alterem, pois, nesse caso, necessitam revisões.
“Na época do Plano Real, muita gente fez contratos vinculados ao dólar, porque tinha uma âncora cambial, o Governo segurava o preço do dólar. Quando houve mudança no câmbio, uma pessoa dormiu devendo R$ 30 mil e acordou devendo R$ 90 mil. No dia seguinte, todo mundo entrou com ação para pedir a revisão dos contratos, porque as condições foram alteradas. Então, esta possibilidade foi um grande ganho com o código.”
O advogado menciona a importância da mudança do domicílio privilegiado da ação, que passa do réu para o consumidor. “Em uma ação contra uma fábrica da Zona Franca de Manaus, deve-se entrar com o procedimento jurídico na cidade do consumidor, e a empresa precisa se deslocar para se defender.”
Também destaca a solidarização de todos os fornecedores no processo. Ou seja, em caso de abertura de uma reclamação, o consumidor pode escolher a quem acionar, desde vendedores a distribuidores e fabricantes, já que todos fazem parte da cadeia de consumo. “Alguém comprou um produto, mas estragou e não quiseram trocar. A loja tem que reparar, pois o consumidor não é obrigado a mover ação contra o fabricante.”
CDC está preparado para atuar em casos de jogos de apostas
“O código está preparado, porque, obrigatoriamente, já previa a transparência e a obrigação do fornecedor informar sobre os produtos no ato do consumo”, reforça Schröder sobre legislações de jogos de apostas on-line. As empresas responsáveis por estes jogos devem informar ao jogador, que também é um consumidor, que o produto pode ser viciante e que pode provocar problemas financeiros.