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DEFESA DO CONSUMIDOR

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) emitiu alerta sobre golpes aplicados contra candidatos que participaram das últimas eleições. O órgão identificou o envio de mensagens fraudulentas com cobranças indevidas e intimações falsas utilizando o nome da Justiça Eleitoral.

Um dos golpes mais recorrentes envolve a cobrança de uma suposta “contribuição confederativa assistencial”. As mensagens incluem o número do CNPJ da campanha e informam sobre uma notificação extrajudicial relacionada a uma dívida no valor de R$1.98,95. Além disso, há relatos de envio de e-mails com dados como o CNPJ vinculado ao candidato, a data e o horário para comparecimento ao Fórum de determinado município e, ainda, um link para acesso ao documento da suposta intimação.

Outra prática identificada pelos cartórios eleitorais consiste no envio de mensagens com boletos para baixa de CNPJ de campanha. Nesses casos, os candidatos recebem e-mails alegando que o pagamento necessário para encerrar a empresa não foi identificado, acompanhados de links para efetuar o pagamento.

O TRE-MG esclarece que essas cobranças são falsas e não fazem parte de procedimento oficial da Justiça Eleitoral. O órgão recomenda que os destinatários não cliquem em links nem abram anexos contidos nessas mensagens.

Segundo o Tribunal, intimações, citações e notificações legítimas são realizadas exclusivamente por meio de oficial de justiça, por correspondência com aviso de recebimento ou quando autorizado pelo próprio destinatário, via WhatsApp. A Justiça Eleitoral não utiliza e-mail como canal para esse tipo de comunicação.

Nos casos em que há condenação para pagamento de multa ou devolução de valores ao Tesouro Nacional devido a irregularidades em prestações de contas de campanha, os candidatos são intimados dentro do processo correspondente. A emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser feita diretamente pelo candidato, por meio do sistema oficial da Justiça Eleitoral. Nem os cartórios eleitorais, nem os tribunais regionais ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviam boletos ou GRU por e-mail ou qualquer outro canal externo.

O TRE-MG recomenda que casos suspeitos sejam denunciados por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral, ferramenta desenvolvida para combater práticas fraudulentas que utilizam indevidamente o nome da Justiça Eleitoral.e

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