Consumidor

DEFESA DO CONSUMIDOR

2 de maio de 2025

Foto: Reprodução

Valor do couvert pode ser pago diretamente ao artista? Em bares e restaurantes que oferecem apresentações musicais ao vivo, a cobrança do couvert artístico é uma prática comum e reconhecida pelos consumidores. O valor é cobrado como um ingresso para o show e deve ser repassado a artistas e bandas pelos estabelecimentos contratantes como remuneração pelo trabalho artístico. As atrações são contratadas pelas casas como uma maneira de atrair os clientes, fazer com que passem mais tempo no local e consumam mais. O início de grandes nomes O incentivo à cobrança do valor e o repasse são vistos como forma […]