Saúde

DEFESA DO CONSUMIDOR

12 de abril de 2024

Foto: Reprodução.

Venda fracionada de medicamentos

O reajuste no preço aprovado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) impôs alta de até 4,5% no custo de medicamentos. Esse aumento teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e é válido desde 31 de março. As empresas têm até 15 dias para implementar a mudança. Conforme a Lei, a recomposição anual dos preços definida pelo Governo pode ser aplicada em cerca de 10 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado. A alta, portanto, deve afetar o bolso do consumidor. No entanto, para os próximos dias, ainda existe a possibilidade de pesquisar as melhores ofertas de medicamentos, visto que esse reajuste não deve ser imediato nas drogarias e farmácias.

 

Doses

Outra possibilidade para os consumidores é a perspectiva da compra de medicamentos fracionados, aqueles fabricados pela indústria que podem ser divididos em doses unitárias, facilitando a administração da quantidade estabelecida na prescrição médica. A venda fracionada de remédios, contudo, não é obrigatória nas farmácias. O decreto 5775/2006 afirma que os estabelecimentos estão autorizados a fracionar medicamentos orais, exceto os medicamentos controlados, mas não os obriga à prática.

 

Embalagens

Ainda de acordo com o decreto, para que isso ocorra, as embalagens devem ser desenvolvidas especificamente com essa finalidade, a fim de atender as necessidades terapêuticas dos consumidores. É indispensável a garantia das características do produto original e o fracionamento deve ser feito por meio de técnicas estabelecidas em uma regulamentação explícita, sob supervisão farmacêutica. Um dos benefícios do fracionamento, conforme a Anvisa, é o custo benefício. Por exemplo, se recomendação é que um paciente consuma 12 comprimidos de um medicamento, mas a cartela disponível na farmácia contém dez, o consumidor é obrigado a comprar outra embalagem para fazer uso de apenas dois comprimidos. A possibilidade de comprar a dose que falta, além de evitar a sobra de remédios, sairia mais barata.

 

Poucos benefícios

No entanto, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) aponta ressalvas. A entidade afirma que as embalagens disponíveis no mercado já contemplam o esquema terapêutico, e por isso a venda do medicamento fracionado traria poucos benefícios ao consumidor. Em nota, o CRF-MG ainda afirma que “o fracionamento poderia trazer riscos para tratamentos com antibióticos, por exemplo, que devido à condição financeira vulnerável o cliente compraria parte do esquema terapêutico e não compraria o restante gerando resistência antimicrobiana”.