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Defesa do Consumidor

31 de março de 2023

Julgamento das “Ações do FGTS”

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de abril de 2023 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.090, que trata do índice de correção monetária dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço realizados entre os anos de 1999 e 2013. Em outras palavras, todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 poderão ter direito à revisão dos valores depositados e receber a quantia.

A ação foi ajuizada pelo Partido Solidariedade em 12 de fevereiro de 2014 e está pronta para julgamento desde o final do ano de 2019, ou seja, há mais de três anos. Diante do impacto financeiro que poderá acarretar aos cofres públicos, as sessões de julgamento anteriormente marcadas foram adiadas. Porém, ao que tudo indica, no próximo dia 20 de abril de 2023, o STF enfim dará uma das decisões judiciais mais importantes desde a redemocratização do país.

Todas as ações versando sobre o tema estão com o trâmite suspenso em todo o país, aguardando o julgamento da Suprema Corte brasileira. O impacto financeiro para os cofres públicos, segundo estimativas, poderá ultrapassar R$ 700 bilhões, uma vez que a alteração do índice de atualização gerará diferença positiva a ser recebida pelo trabalhador. Atualmente, segundo estimativas, há aproximadamente 120 milhões de contas ativas.

A tese, em síntese, é que a Taxa Referencial (TR), atualmente utilizada como indexador dos depósitos nas contas do FGTS, causa prejuízos ao titular dos valores. Entre os anos de 1999 e 2013, a TR chegou muito próxima de zero, ou seja, os valores depositados nesses períodos foram praticamente engolidos pela inflação, perdendo totalmente o poder aquisitivo.

O pedido é para que seja aplicado o IPCA-e/IBGE, que atualmente é o índice utilizado para atualização de valores dos precatórios. O referido índice mede a inflação do país e, por isso, reflete com maior precisão a atualização monetária de valores depositados nas contas do FGTS. Com a TR, o titular da conta do FGTS deixa de ganhar consideráveis valores em termos de atualização monetária, enquanto com o IPCA, ele tem a garantia de que pelo menos a inflação será reposta.

No meio jurídico, a expectativa, diante de precedentes anteriores, é de que o STF declare a inconstitucionalidade, ou seja, que dê ganho de causa aos trabalhadores. O ponto de maior preocupação fica com relação à possível modulação de efeitos da decisão. Para muitos, o Supremo Tribunal Federal limitará o direito de revisão dos depósitos àqueles que ajuizaram suas ações até a data de julgamento de mérito da demanda, o que está marcado para ocorrer em 20 de abril de 2023.

O julgamento é aguardado com grande expectativa pela sociedade civil e, como já foi dito, pode ser considerado um dos mais importantes julgamentos depois da redemocratização do Brasil, com um impacto econômico-financeiro poucas vezes visto em demandas judiciais. Esse impacto tem a possibilidade de ser considerado pelos Ministros do STF e influenciar no julgamento final.

As pessoas interessadas em avaliar sua situação devem procurar um advogado de confiança e providenciar o extrato analítico das contas do FGTS. Esse extrato pode ser obtido pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo de celular, disponível em todas as plataformas atuais, além das agências físicas espalhadas por todo o território nacional. O profissional analisará os valores e indicará ao interessado a viabilidade de ajuizar a ação e buscar o recebimento dos valores.

JULIO CEZAR LIMA SILVA FRAIZ, advogado e sócio do escritório Souza Fraiz Advogados. Instagram: @juliofraiz e @souzafraizadv. E-mail: julio@souzafraiz.adv.br