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Defesa do Consumidor

Foto: Reprodução

Preços diferentes

Você já vivenciou a situação de ver um produto com uma promoção imperdível na prateleira do mercado e, na hora de passar no caixa, ele estar com preço mais elevado? Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor pode intervir a seu favor. O artigo 5º deixa bem claro: no caso de divergência de preço para o mesmo produto entre o sistema de informação, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Ou seja, se na etiqueta aquele produto estava custando R$ 20, por exemplo, e no caixa, R$ 25, é seu direito pagar o menor valor. Isso porque a legislação entende que esse tipo de prática é uma infração ao direito básico do consumidor, que garante informações corretas, claras e precisas a produtos e serviços.

Denúncias

Essa regra não vale só para lojas físicas, mas também na compra on-line. Pelo site Reclame Aqui é comum ver consumidores relatando casos em que recebem e-mails com ofertas vantajosas, mas, ao clicarem no link e serem redirecionados para o site, o mesmo produto está com um preço diferente, mais alto.

Direitos

Conforme explica o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Juiz de Fora, João Paulo Silva de Oliveira, é preciso amparar o comprador em casos nos quais as empresas usam desse artifício para levar vantagem, ou desistem de uma oferta ao perceber que não estavam tendo lucro com ela. “Por isso é importante analisar caso a caso, levando sempre em conta a boa fé e o bom senso de ambas as partes.

O Código de Defesa do Consumidor defende sempre a aquisição do produto pelo menor preço, mas a jurisprudência, que é a avaliação da justiça para aquele caso, vai diagnosticar se essa disparidade nos preços se trata de um erro, ou uma ação de má-fé, seja por parte do vendedor ou do consumidor, que pode se aproveitar de um erro de digitação do estabelecimento.”

O que fazer?

Em caso de valores discrepantes no momento da compra, o primeiro passo é comprovar o fato, seja por print screen ou por foto do produto. Na sequência, é importante entrar em contato com a empresa para expor a situação e buscar uma solução. O cliente deve aguardar uma semana para a resolução. Se não ficar satisfeito, deve reclamar e procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Se o estabelecimento ou e-commerce se negar a cumprir o que exige a lei, o cliente também pode ingressar com uma ação de reparação por danos morais e ou materiais. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, não ampara situações nos quais pode haver vantagem indevida por má-fé. Isso ocorre quando há um erro notório, ou seja, quando o valor da etiqueta é muito diferente do preço de mercado daquele produto.

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