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Congresso aprova R$ 7,3 bi para piso da Enfermagem

Foto: Reprodução.

BRASÍLIA – Sob a condução do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, senadores e deputados aprovaram, nesta quarta-feira, 26, projeto de lei que garante o pagamento do piso nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, a partir de maio deste ano. O crédito especial ao orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, vai atender as categorias até dezembro.

A criação do piso nacional dos profissionais da enfermagem ganhou força durante a pandemia da Covid-19, em reconhecimento ao trabalho realizado pelos profissionais da saúde no combate à doença. A remuneração base estava prevista inicialmente pela Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, e pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. O PLN 5/2023, que segue à sanção presidencial, inclui nova categoria de programação no orçamento do Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Fundo Nacional da Saúde. A senadora Eliziane Gama foi a relatora da matéria.

Créditos ao Orçamento

Outros três projetos de lei do Congresso Nacional foram aprovados no Plenário. O PLN 1/2023 abre crédito suplementar de R$ 4,182 bilhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) financiar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Já o PLN 2/2023 altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) para a concessão de reajuste de 9% aos servidores do Executivo a partir de maio. O relator do projeto é o senador Marcelo Castro (MDB-PI). E o PLN 3/2023, que libera R$ 71,4 bilhões para atender os beneficiários do Programa Bolsa Família, instituído pela Medida Provisória 1.164/2023, em substituição ao Programa Auxílio Brasil.

Vetos

Na sessão conjunta, foram mantidos oito vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelo Congresso. São eles: 43/2022 (item referente à lei 14/434/2022); 53/2022 (Crime de cartel); 54/2022 (Condutor de ambulância); 56/2022 (Regras para a responsabilização de sócios que usam empresa para cometer desvios); 60/2022 (Implante de prótese cardíaca por cateter pelo SUS); 62/2022 (Regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico); 4/2023 (CPF como número único e suficiente para identificação); e 7/2023 (Medidas contra o desperdício de água).

Os parlamentares rejeitaram o veto 59/2022, que impedia a dedução do imposto sobre a renda de doações feitas, por pessoas físicas e jurídicas, para os Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, Pronas/PCD, (PL 5.307/2020). Outro veto derrubado, o 61/2022, anulava a regra para a utilização de crédito consignado por servidores públicos federais, prevista no projeto de lei de conversão (PLV) 28/2022 (Medida Provisória 1.132/2022). Eles vão à promulgação.

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