ATAÍDE VILELA
Ainda de pouco conhecimento dos usuários (no caso consumidores) sobre os seus direitos acredito ser interessante discutirmos este assunto frente aos descasos e omissões de concessionárias de rodovias em mantê-las seguras e em ótimas condições de trafegabilidade. É bastante comum encontrarmos grandes destaques e muito espaço na mídia abordando a saúde financeira de concessionárias que estão administrando estas rodovias, seus patrimônios e faturamentos bilionários, reajustes de tarifas de pedágio, insatisfações pelos usuários de cidades comunidades onde novas estradas foram incluídas em programas de concessão com cobrança de pedágio. Além de trazer impacto negativo para estes usuários pouco ou quase nada está sendo disponibilizado para estes novos usuários.
Nossa região, o Sul de Minas é um exemplo disto. O usuário com destino a Alfenas agora tem uma surpresa – tem que desembolsar R$14,30(quatorze reais) para ir trafegar neste trecho. Detalhe importante melhoria significativa alguma foi acrescentada a estas rodovias até o momento para melhorar a segurança de usuários e das comunidades atingidas nesta via. Diante deste quadro, torna-se necessário conscientizar e esclarecer a todos os usuários destas rodovias sobre os seus direitos quanto as responsabilidades destas empresas que receberam a concessão por parte dos governos seja federal ou estadual.
As empresas concessionárias, prestadoras destes serviços que cobram pedágios de seus usuários, de acordo com a Constituição Federal respondem com responsabilidade objetiva por ação e omissão de forma objetiva pelos danos que seus agentes causarem aos usuários da rodovia. Não é raro termos notícias diariamente por jornais, rádios, TV, Internet ou até mesmo presenciarmos acidentes graves ocorridos em rodovias de nossa região, do estado e em BR’s(principalmente em MG) que cortam nosso país. O que muitos usuários e vítimas de acidentes de nossas rodovias ainda não sabem, é que se caso sofrer algum acidente numa rodovia, poderá acionar a concessionária, ou no caso de rodovias sob a responsabilidade do governo estadual (DER-MG), da União(DNIT) por responsabilidade objetiva por ação ou omissão. Basta para isto provar que houve responsabilidade por parte da administradora desta rodovia ou até mesmo via local neste acidente. É o chamado nexo causal do acidente causado. Tendo sido comprovado o nexo de casualidade, o usuário ou a família da vítima tem grande possibilidade de ser indenizado por ferimentos, perdas materiais, etc.
“Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos casos de reparação de danos oriundos de acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos nas faixas de rolamento das rodovias objeto de contrato de concessão” Decisão em Ação Reparatória por usuário no STJ.
Citamos aqui alguns exemplos que a concessionária de serviços de administração de rodovias responderá objetivamente: 1 – colisão em animal de médio porte e grande porte sobre a pista e ausência de placa de sinalização; 2 – motorista dirigindo visivelmente embriagado, que passa pela praça de pedágio sem ter seu trajeto interrompido pelos seus funcionários; 3 – ausência de grades de proteção metálica, guard-rail e/ou defensas; 4-acidentes causados por objetos na pista de rolamento, como pneus, ou recapagens; 5-atropelamento grave ou fatal em travessia na faixa de pedestre; 6-abalroamento em veículo de tração animal na pista de rolamento- ainda que a concessionária alegue que não seja de sua incumbência fiscalizar a rodovia; 7-acidente por excesso de óleo na pista de rolamento – veículo que derrapa em óleo derramado sobre a pista, provocando capotamento(bastante comum em curvas); 8- acidente causado pela ausência de visibilidade, por conta de queimadas na beira da pista, buracos grandes, etc.
Outro dia encontrei com Marcelo, presidente da cooperativa dos motoristas de Passos e ele me dizia sobre o perigo que a ponte em curva sobre o rio Santana representa para os usuários da MG-050. É um grande gargalo e tem contribuído muito para ocorrência de acidentes gravíssimos. Motoristas principalmente de carretas e bitrens carregados e que não conhecem bem nossa região ganham facilmente velocidade no trecho de travessia de Itáu de Minas e logo alcançam de forma muito rápida aquela descida para ponte sobre o rio Santana. Sendo veículos bastante pesados, não tem freios e nem espaço suficientes para frear e/ou diminuir a velocidade a tempo. Com isto não conseguem atravessar a ponte, provocando gravíssimos acidentes naquele trecho (conforme diversas matérias publicadas pela mídia inclusive neste jornal).
E mesmo sendo na mídia manchetes frequentes de acidentes gravíssimos envolvendo seus usuários, até agora nada, absolutamente nada foi feito para resolver este grande gargalo – esta ponte que está aqui bem perto de nós, em curva também e infelizmente conhecida como a ponte da “morte” sobre o rio Santana, perto Itáu de Minas. Por isto mesmo, as concessionárias de vias públicas, como a antiga Nascente das Gerais e agora Appia, uma que foi e a outra que é a atual responsável pela cobrança de pedágio, em contrapartida é obrigada a reverter parte dos valores arrecadados através de pedágio e do contrato com o governo estadual em manutenção, melhorias e conservação destas vias. Por isto mesmo assumem a responsabilidade civil por ocorrência de acidentes com seus usuários na via por falta de ação e omissão.
ATAÍDE VILELA, engenheiro civil, foi prefeito de Passos nas gestões 2005/2008 e 2013 a 2016.