26 de fevereiro de 2025
ESTIMATIVA É 23,4% MAIOR QUE A PREVISÃO DE MOVIMENTO NAS ESTRADAS DURANTE O CARNAVAL 2024 / Foto: Reprodução
DIVINÓPOLIS – Cerca de 290 mil veículos devem trafegar pelo sistema MG-050/BR-265/BR491 durante o período do Carnaval 2025, segundo estimativa da concessionária Via Nascentes. O movimento previsto é 23,4% maior que o estimado no Carnaval do ano passado (235 mil).
De acordo com a empresa, a principal ligação entre Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte, e São Sebastião do Paraíso, na divisa de Minas com São Paulo, deve receber cerca de 290 mil veículos entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março.
“Para garantir mais conforto aos usuários, durante os seis dias de operação especial, a Via Nascentes concentrará as atenções nos atendimentos com suporte dos guinchos, nas inspeções de tráfego, no Centro de Controle Operacional (CCO). A concessionária disponibiliza o telefone 0800 282 0505 – opção 2 para atendimento aos usuários 24 horas por dia, todos os dias da semana”, informa a concessionária.
A empresa informa que as obras que podem causar interferência no tráfego serão suspensas durante o período de Carnaval. “Entretanto, a concessionária solicita aos motoristas que mantenham atenção redobrada e que respeitem a sinalização nos trechos em obras, principalmente com a velocidade de 40 km/h”, aponta.
O gerente de operações da Via Nascentes, Marcelo Aguiar, orienta aos usuários do sistema que não dirijam após ingestão de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa. Aguiar destaca ainda que não existe nível seguro para a ingestão de álcool e frisa a necessidade do cumprimento da legislação de trânsito.
“Quem consome álcool e dirige comete crime. As estatísticas confirmam que o álcool está envolvido em várias modalidades de acidentes. Se o motorista beber, não deve dirigir em hipótese alguma. É responsabilidade do condutor preservar a sua vida e a do próximo”, afirma.
Caminhões
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) vai restringir o tráfego de caminhões durante o período de Carnaval e de outros feriados. A medida, definida pela portaria nº 4162, de 24/2/2025, e publicada nesta terça-feira,25, no Diário Oficial, começa a partir desta sexta-feira, 28.
Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em todos os trechos rodoviários estaduais de pista simples, e nos trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
– MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
– MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
– MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com MG-164).
Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.