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Comissão da Assembleia aprova contratação temporária de professores

25 de novembro de 2023

Projeto do governador passou pela Comissão de Administração, que também analisou matéria sobre prescrição de prazos de processos administrativos./ Foto: Reprodução.

BELO HORIZONTE – O Projeto de Lei (PL) 875/23, que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo para atender a necessidade excepcional, recebeu parecer favorável, em 1º turno, da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria é de autoria do governador Romeu Zema.

Segundo a Câmara, o texto original da proposição trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino, a pesquisa, a extensão, a supervisão, a orientação, a inspeção, a coordenação, a chefia, a direção e o assessoramento nas unidades estaduais de educação básica, superior, profissional e tecnológica.

De acordo com a PL, entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público estão: substituição transitória de servidor em afastamento; novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino; e atendimento a alunos com necessidades especiais.

Conforme o projeto, a redação original da matéria ainda prevê que a contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará: pelo tempo de afastamento do servidor titular e pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas.

Essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.

Segurança jurídica

O presidente da Comissão de Administração e relator do projeto, deputado Leonídio Bouças, acompanhou o parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que havia apresentado o substitutivo nº 1. O objetivo é evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria, problema recorrente em legislações anteriores em Minas Gerais sobre o mesmo assunto.

Segundo a Câmara, o substitutivo estabelece que os servidores da educação sejam submetidos às mesmas regras do regime de contratação temporária, previstas na Lei 23.750, de 2020. A legislação estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O novo texto propõe modificações nessa lei, como: novos critérios para contratações temporárias; prazos para concursos após essas contratações; detalhamento de regras para prorrogações e recontratações; e restrição às contratações ao período de um ano civil na educação básica e ao ano letivo na superior.

Antes de ir a Plenário, o PL 875/23 será também analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).