25 de novembro de 2023
Projeto do governador passou pela Comissão de Administração, que também analisou matéria sobre prescrição de prazos de processos administrativos./ Foto: Reprodução.
BELO HORIZONTE – O Projeto de Lei (PL) nº 875/23, que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo para atender a necessidade excepcional, recebeu parecer favorável, em 1º turno, da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria é de autoria do governador Romeu Zema.
Segundo a Câmara, o texto original da proposição trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino, a pesquisa, a extensão, a supervisão, a orientação, a inspeção, a coordenação, a chefia, a direção e o assessoramento nas unidades estaduais de educação básica, superior, profissional e tecnológica.
De acordo com a PL, entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público estão: substituição transitória de servidor em afastamento; novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino; e atendimento a alunos com necessidades especiais.
Conforme o projeto, a redação original da matéria ainda prevê que a contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará: pelo tempo de afastamento do servidor titular e pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas.
Essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.
O presidente da Comissão de Administração e relator do projeto, deputado Leonídio Bouças, acompanhou o parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que havia apresentado o substitutivo nº 1. O objetivo é evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria, problema recorrente em legislações anteriores em Minas Gerais sobre o mesmo assunto.
Segundo a Câmara, o substitutivo estabelece que os servidores da educação sejam submetidos às mesmas regras do regime de contratação temporária, previstas na Lei nº 23.750, de 2020. A legislação estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O novo texto propõe modificações nessa lei, como: novos critérios para contratações temporárias; prazos para concursos após essas contratações; detalhamento de regras para prorrogações e recontratações; e restrição às contratações ao período de um ano civil na educação básica e ao ano letivo na superior.
Antes de ir a Plenário, o PL 875/23 será também analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).