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Comissão da ALMG dá parecer favorável a projeto sobre contratações na Educação

25 de abril de 2024

PROJETO 875/23 FOI ANALISADO PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NESTA QUARTA-FEIRA E PREVÊ NORMAS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA EDUCAÇÃO / Foto: Reprodução

BELO HORIZONTE – Já está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei 875/23, que define normas para contratações temporárias na educação.

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a matéria teve parecer favorável aprovado em reunião da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira, 24.

Segundo informações da ALMG, o relator da proposta, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações). Em reunião anterior da comissão, foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer.

O projeto altera e inclui dispositivos na Lei 23.750, de 2020, que traz normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As modificações tratam da contratação de profissionais para o exercício das funções de magistério da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O substitutivo sugere novos critérios para contratações temporárias, como o preenchimento de vagas nas carreiras da educação básica e da educação superior, relacionadas ao magistério e à docência na educação básica para componentes curriculares com menos de 8 horas semanais.

Prazos

Ainda esclarece o que constitui funções de magistério para os efeitos da lei, estipula prazos para concursos após contratações temporárias, detalha regras para prorrogações e recontratações, assim como a remuneração dos servidores temporários.

O substitutivo define que docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação de jornada para 40 horas. O texto ainda estipula que contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e, na educação superior, ao ano letivo, exceto para os nomeados ao cargo comissionado de diretor de escola.

Além disso, o substitutivo garante o direito do servidor contratado concorrer para os cargos de direção e vice-direção, bem como de exercer o cargo de secretário de escola. Também foi alterado que o prazo da contratação temporária para a educação básica será de acordo com o encerramento do calendário do ano civil.

Ipsemg

Garante também ao servidor licenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), durante a vigência do contrato.

O texto assegura ao professor de educação básica efetivo, quando da escolha de aulas/turmas na rede estadual, o direito de optar por ministrar aulas em turnos distintos na escola, de modo que seja cumprida a atividade Módulo I destinada à docência, incluindo as aulas a título de extensão de carga horária ou exigência curricular.

Prevê ainda que a contratação temporária no serviço público será considerada efetivamente de forma excepcional com prioridade na realização de concurso público pelo Executivo, conforme determina a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Emendas

Durante a reunião, foram apresentadas dez propostas de emendas ao projeto, sendo quatro acatadas e seis rejeitadas. As acatadas foram incorporadas ao novo substitutivo n° 1 ao vencido apresentado. O novo texto inclui ajustes colhidos via interlocução com o governo e entidades da sociedade civil, além de absorver sugestões de aprimoramento apresentadas por parlamentares.

Ao final, o parecer foi aprovado com os votos contrários da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e do deputado Sargento Rodrigues (PL).