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Comissão da ALMG aprova parecer favorável ao RRF

16 de novembro de 2023

Parlamentares apresentaram mais de 200 propostas de emendas ao projeto do Regime de Recuperação Fiscal, mas todas foram rejeitadas./ Foto: Divulgação.

BELO HORIZONTE – A Comissão da Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) nº 1.202/19, do governador Romeu Zema, que autoriza o estado a aderir a Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Segundo a ALMG, em reunião realizada na terça-feira, 14, após uma audiência pública com a participação de sindicalistas e de representantes do governo, a comissão acatou o parecer do relator, deputado Roberto Andrade, que recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 4, que é o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a decisão, o projeto precisa passar apenas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário, para votação em 1º turno.

De acordo com a assembleia, foram apresentadas mais de 200 propostas de emendas parlamentares ao projeto, e todas tiveram parecer contrário do relator e não foram aprovadas nem incorporadas. Algumas delas foram votadas separadamente, mas, ainda assim, foram rejeitadas.

Conforme a assembleia, durante o encaminhamento da votação, a deputada Beatriz Cerqueira e os deputados Sargento Rodrigues e Professor Cleiton voltaram a criticar a proposta de adesão de Minas ao RRF. Os três votaram contra o parecer e afirmaram que, mesmo diante da iminência da aprovação do parecer favorável, o processo de obstrução conduzido até aqui já teve a grande vitória de abrir uma negociação política que pode resultar em uma solução alternativa para a dívida de Minas com a União.

De autoria do governador Romeu Zema, o projeto visa à renegociação de dívidas com a União, calculadas em aproximadamente R$ 156 bilhões. De acordo com a proposta, o RRF terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro. Essas medidas estão detalhadas, com os impactos esperados e prazos para sua adoção, no Plano de Recuperação Fiscal, que precisa ser aprovado e homologado pelo governo federal para que o RRF entre em vigor.

Para viabilizar o plano, algumas medidas constantes no projeto são a proibição de saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; a realização de leilões de pagamento, para a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou em inadimplência, e a redução de benefícios fiscais, no percentual mínimo de 20%.

Texto da CCJ vincula venda de estatais ao pagamento da dívida

O substitutivo nº 4 (outros três foram enviados pelo próprio governador, para atualizar a proposição em virtude de mudanças na legislação relacionada ao RRF) traz modificações para resguardar a constitucionalidade do projeto e medidas para o aperfeiçoamento da matéria.

O texto prevê, por exemplo, a vinculação de receitas provenientes da venda de estatais ao pagamento dos passivos do Estado. Também estabelece ressalvas para viabilizar a celebração de convênios com municípios e organizações da sociedade civil, vitais para o funcionamento, por exemplo, de delegacias e unidades da Emater.

Outra exigência é a destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) conforme determina a legislação. Atualmente, o governo vem sendo acusado de usar esses recursos em outras áreas que não a educação.

Também foi desvinculada da proposição a discussão sobre o teto de gastos, por vício jurídico. Esse tema já iniciou sua tramitação de forma independente, na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, recebido pelo Plenário na terça (7).

Na CCJ, o parecer ao projeto foi distribuído em avulso no dia 8 de novembro, e sua análise pela comissão só deve ser retomada na próxima segunda-feira, 20. A intenção do governo é limitar o crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado à inflação, por meio da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ainda foram realizados ajustes para suprimir medidas que já foram tratadas em lei específica, como a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).