16 de novembro de 2023
Parlamentares apresentaram mais de 200 propostas de emendas ao projeto do Regime de Recuperação Fiscal, mas todas foram rejeitadas./ Foto: Divulgação.
BELO HORIZONTE – A Comissão da Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) nº 1.202/19, do governador Romeu Zema, que autoriza o estado a aderir a Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Segundo a ALMG, em reunião realizada na terça-feira, 14, após uma audiência pública com a participação de sindicalistas e de representantes do governo, a comissão acatou o parecer do relator, deputado Roberto Andrade, que recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 4, que é o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a decisão, o projeto precisa passar apenas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário, para votação em 1º turno.
De acordo com a assembleia, foram apresentadas mais de 200 propostas de emendas parlamentares ao projeto, e todas tiveram parecer contrário do relator e não foram aprovadas nem incorporadas. Algumas delas foram votadas separadamente, mas, ainda assim, foram rejeitadas.
Conforme a assembleia, durante o encaminhamento da votação, a deputada Beatriz Cerqueira e os deputados Sargento Rodrigues e Professor Cleiton voltaram a criticar a proposta de adesão de Minas ao RRF. Os três votaram contra o parecer e afirmaram que, mesmo diante da iminência da aprovação do parecer favorável, o processo de obstrução conduzido até aqui já teve a grande vitória de abrir uma negociação política que pode resultar em uma solução alternativa para a dívida de Minas com a União.
De autoria do governador Romeu Zema, o projeto visa à renegociação de dívidas com a União, calculadas em aproximadamente R$ 156 bilhões. De acordo com a proposta, o RRF terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro. Essas medidas estão detalhadas, com os impactos esperados e prazos para sua adoção, no Plano de Recuperação Fiscal, que precisa ser aprovado e homologado pelo governo federal para que o RRF entre em vigor.
Para viabilizar o plano, algumas medidas constantes no projeto são a proibição de saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; a realização de leilões de pagamento, para a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou em inadimplência, e a redução de benefícios fiscais, no percentual mínimo de 20%.
O substitutivo nº 4 (outros três foram enviados pelo próprio governador, para atualizar a proposição em virtude de mudanças na legislação relacionada ao RRF) traz modificações para resguardar a constitucionalidade do projeto e medidas para o aperfeiçoamento da matéria.
O texto prevê, por exemplo, a vinculação de receitas provenientes da venda de estatais ao pagamento dos passivos do Estado. Também estabelece ressalvas para viabilizar a celebração de convênios com municípios e organizações da sociedade civil, vitais para o funcionamento, por exemplo, de delegacias e unidades da Emater.
Outra exigência é a destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) conforme determina a legislação. Atualmente, o governo vem sendo acusado de usar esses recursos em outras áreas que não a educação.
Também foi desvinculada da proposição a discussão sobre o teto de gastos, por vício jurídico. Esse tema já iniciou sua tramitação de forma independente, na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, recebido pelo Plenário na terça (7).
Na CCJ, o parecer ao projeto foi distribuído em avulso no dia 8 de novembro, e sua análise pela comissão só deve ser retomada na próxima segunda-feira, 20. A intenção do governo é limitar o crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado à inflação, por meio da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ainda foram realizados ajustes para suprimir medidas que já foram tratadas em lei específica, como a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).