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Com 45% do rebanho vacinado, IMA reforça campanha antibrucelose

25 de julho de 2024

PRODUTORES DEVEM VACINAR BEZERRAS COM TRÊS A OITO MESES DE IDADE ATÉ O DIA 31 DESTE MÊS E DECLARAR A IMUNIZAÇÃO ATÉ 10 DE AGOSTO / Foto: Divulgação

BELO HORIZONTE – Os produtores rurais mineiros têm até a próxima quarta-feira, 31, para imunizar bezerras de três a oito meses de idade contra a brucelose. Até o dia 10 de agosto eles devem declarar no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a vacinação dos animais.

De acordo com informações do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), até o momento, Minas registrou a imunização de pouco mais de 1 milhão de fêmeas bovinas e bubalinas contra doença, o que equivale a 45,3% da população dos animais com idade entre 0 e 12 meses no estado.

A meta, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é atingir o índice de 80% do rebanho elegível para a vacinação no estado.

O cuidado com a produção leiteira em Minas torna-se ainda mais importante quando se leva em consideração o fato de o estado ser reconhecido pela produção de queijos artesanais, feitos a partir de leite cru (não pasteurizado). Hoje, há 151 queijarias artesanais registradas junto ao IMA, sendo este um dos produtos mais celebrados atualmente.

“A brucelose é causada pela bactéria Brucella abortus, que pode se alojar nas glândulas mamárias e no aparelho reprodutivo das fêmeas doentes. Dessa forma, se uma pessoa tiver contato com restos placentários, fetos abortados, secreções no parto ou pós-parto ou mesmo ingerir leite crus e seus derivados não submetidos ao tratamento térmico, poderá contrair a doença”, explica Luciana Oliveira, coordenadora do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (Pncebt) em Minas Gerais.

Ela ainda reforça que o consumo de queijo artesanal sem o registro em um órgão de inspeção oficial apresenta um risco, pois não há garantia de que o leite utilizado durante a produção venha de um animal livre da doença.

Por isso, o IMA realiza inspeções e fiscalizações higiênico-sanitárias, desenvolve regulamentações específicas para cada tipo de queijo artesanal e fiscaliza fazendas, queijarias e entrepostos, verificando se as propriedades estão em conformidade com as normas de boas práticas agropecuárias e de fabricação artesanal.

O manejo inadequado ou sem o uso de equipamentos de proteção individual durante a aplicação da vacina contra a brucelose também representa um risco, já que a vacina contém a bactéria atenuada, o que os profissionais da área chamam de “vacina viva”.

Essa é uma das razões pelas quais essa vacinação só deve ser realizada por profissionais cadastrados no IMA, tanto médicos veterinários, quanto vacinadores sob responsabilidade desses profissionais.

A certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose garante benefícios ao produtor, como melhorias nos índices produtivos e reprodutivos do rebanho, obtenção de novos mercados pela oferta de animais e de produtos lácteos e derivados de maior qualidade sanitária, assim como a isenção de apresentação de laudos negativos para a brucelose e tuberculose para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), em casos de participação em eventos ou trânsito interestadual de animais para fins de reprodução.

“O IMA incentiva que os produtores do estado busquem a certificação de suas propriedades junto ao órgão, principalmente nas regiões de Minas Gerais com alta produção de queijos artesanais, como a do Serro e da Serra da Canastra”, afirma Luciana Oliveira.

Atualmente, no território mineiro, 34 propriedades detêm essa certificação, das quais dez são produtoras de queijo artesanal, com o selo do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), concedido pelo IMA. Luciana ainda relata que a procura para obter esse status continua crescendo entre as propriedades produtoras desse produto que utiliza leite cru no seu processo de produção.

Para obter a certificação, é necessário realizar exames de brucelose e tuberculose em todos os animais do plantel. Após seis meses do primeiro exame, os testes precisam ser repetidos para assegurar a ausência das doenças. Nesta etapa, o IMA acompanha a inoculação e a leitura da tuberculinização, além da coleta do sangue do animal para envio aos laboratórios credenciados pelo Mapa.

Com todos os animais diagnosticados negativos para ambas as doenças, a propriedade recebe um certificado válido por um ano.

Anualmente, é necessário renovar este certificado através da atualização dos dados do rebanho e da realização de novos exames que confirmem a ausência dessas enfermidades. As orientações e procedimentos para obter o certificado de propriedade livre de brucelose e tuberculose estão disponíveis no site do IMA.